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norma nº 2411/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 323.812,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2411 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610784 e CRC: 6D29809B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.411,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 323.812,00, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 323.812,00
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
637 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
323.812,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 317 AMBULÂNCIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), PROVENIENTES DE PROPOSTA
DE EMENDA PARLAMENTAR DE N.º 19314027000124011, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE
UMA AMBULÂNCIA PARA ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE
OLIVEIRA, COM REGISTRO NO CNES 2744422, ATRAVÉS DE REPASSES DO FUNDO NACIONAL
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSAU. 323.812,00
Fontes de Recurso
2 601 323.812,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.309 de 12 março, que aprova para o exercício
de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Lei 2411 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610784 e CRC: 6D29809B). Pág: 2/2
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2025 às 11:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 610784 e o código verificador 6D29809B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2582 25/02/2025 605944
Docto ID: 610784 v1

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