br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2438/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2438 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 289.454,06, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
native_id2706

Originating matéria

matéria 2569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 2438 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 656959 e CRC: C40F5360). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.438,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 289.454,06, incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 289.454,06 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 289.454,06
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
671 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 289.454,06
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 302 PROPOSTA N° 19314.027000/1210-01
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), QUAL TEM POR OBJETO A
CONSTRUÇÃO DA UBS ANA REGINA CORDEIRO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, CUJO RECURSO FINANCEIRO JÁ NOS FORA REPASSADO NA
MODALIDADE FUNDO A FUNDO ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR DE N.º 30960006,
REFERENTE A PROPOSTA DE N.º 19314.027000/1210-01 SEMSAU. 289.454,06
Fontes de Recurso
2 601 289.454,06
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.483 de 23 de junho, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Lei 2438 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 656959 e CRC: C40F5360). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de junho de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 23/06/2025 às 12:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 656959 e o código verificador C40F5360.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2611 11/06/2025 651633
Docto ID: 656959 v1

open original →