| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 289.454,06, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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Lei 2438 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 656959 e CRC: C40F5360). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.438, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 289.454,06, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 289.454,06 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 289.454,06 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 671 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 289.454,06 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02601 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 302 PROPOSTA N° 19314.027000/1210-01 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), QUAL TEM POR OBJETO A CONSTRUÇÃO DA UBS ANA REGINA CORDEIRO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, CUJO RECURSO FINANCEIRO JÁ NOS FORA REPASSADO NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR DE N.º 30960006, REFERENTE A PROPOSTA DE N.º 19314.027000/1210-01 SEMSAU. 289.454,06 Fontes de Recurso 2 601 289.454,06 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.483 de 23 de junho, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2438 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 656959 e CRC: C40F5360). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 23 de junho de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 23/06/2025 às 12:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 656959 e o código verificador C40F5360. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2611 11/06/2025 651633 Docto ID: 656959 v1