| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.781,37, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2443 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 663241 e CRC: D92F16EB). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.443, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.781,37, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.781,37 (um mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.781,37 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 683 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 1.781,37 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 289 PROPOSTA 36000469406202200 INC PAP Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO de exercícios anteriores (2023), tendo por objeto a Manutenção das Atividades da Atenção Básica/Incremento do PAP, conforme Proposta de n.º 36000469406202200 SEMSAU. 1.781,37 Fontes de Recurso 2 600 1.781,37 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.529 de 08 de julho, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2443 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 663241 e CRC: D92F16EB). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de julho de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 08/07/2025 às 08:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 663241 e o código verificador D92F16EB. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2616 27/06/2025 658933 Docto ID: 663241 v1