| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Lei 2446 de 18/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 667570 e CRC: CD230A49). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.446 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 37.000,00 Superávit Financeiro 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 700 15.421.1005.2051.0000 OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 37.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02755 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO de exercícios anteriores (2024), referente a ALIENAÇÃO DE BENS SEMOSP. 37.000,00 Fontes de Recurso 2 755 37.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, fixado através do DECRETO 10.558 de 18 de julho, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2446 de 18/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 667570 e CRC: CD230A49). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de julho de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/07/2025 às 08:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 667570 e o código verificador CD230A49. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2619 01/07/2025 660098 Docto ID: 667570 v1