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norma nº 2447/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.600.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2447 de 18/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 667625 e CRC: B4E6CC80). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.447
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.600.000,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv.
P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos
mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.600.000,00
Excesso
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
704 16.482.1017.2207.0000 CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES 2.535.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 176 TERMO DE COMP Nº 974187/2025 Habitação
705 16.482.1017.2207.0000 CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES 65.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 176 TERMO DE COMP Nº 974187/2025 Habitação
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente
ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 974187/2025/MCIDADES/CAIXA, que tem como
objetivo a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS no MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
SEMOSP. 2.600.000,00
Fontes de Recurso
1 700 2.600.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Obras
Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, fixado através do DECRETO 10.559 de 18 de julho,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
Lei 2447 de 18/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 667625 e CRC: B4E6CC80). Pág: 2/2
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em
anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de julho de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 18/07/2025 às 08:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 667625 e o código verificador B4E6CC80.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2620 04/07/2025 662279
Docto ID: 667625 v1

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