| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 594.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras providências. |
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Lei 2468 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 702049 e CRC: D7F549C7). Pág: 1/2 LEI Nº 2.468 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 594.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 594.000,00 Excesso 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 757 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 594.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01706 1 Recursos do Exercício Corrente 002 181 TRANSF ESPECIAIS-1101807 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente a TRANSFERENCIA ESPECIAL, para Construção de ponte SEMOSP. 594.000,00 Fontes de Recurso 01 706 594.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, fixado através do DECRETO 10.746 de 01 de outubro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2468 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 702049 e CRC: D7F549C7). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 01 de outubro de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/10/2025 às 08:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 702049 e o código verificador D7F549C7. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2646 23/09/2025 698682 Docto ID: 702049 v1