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norma nº 2469/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2469 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaCria cargo comissionado, altera referências constantes no anexo I e altera o anexo II da Lei n° 2373 de 15 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2469 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Cria cargo comissionado, altera referências constantes no anexo 1 e
altera o anexo II da Lei nº 2373 de 15 de Janeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Cria o cargo de Gerente de Apoio Técnico e Administrativo SEMOSP com as seguintes atribuições:
I coordenar a abertura de processos de interessa da Secretaria Municipal;
II coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhado pela Secretaria Municipal
Junto a equipe de planejamento do Departamento;
II comunicar ao Secretaria qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
IV atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoalmente ou através de e - mail,
prestando-lhes todas as informações solicitadas;
V outras atividades inerentes ao cargo.
Art 2º Altera referência de cargos/funções e acrescenta cargos/funções que passam a integrar o Anexo I, da
Lei nº 2373 de 15 de Janeiro de 2025, conforme disposto abaixo:
SEMECE
COORDENADOR DE o.
, Cargo Comissionado GEC3.1 01
CONTROLE DE VEÍCULOS
SEMSAU
DIRETOR MUNICIPAL E
ADMINISTRATIVO DA | Cargo Comissionado
GEC 3.1 01
UNIDADE MISTA DE SAÚDE
CHEFE DE DIVISÃO DE o.
, Cargo Comissionado GEC 06 01
UNIDADE MISTA DE SAUDE
SEMOSP
DIRETOR DO | Cargo Comissionado GEC 05 01
DEPARTAMENTO DE
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ESTRADAS NA
URBANA E RURAL
GERENTE DE
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
SEMOSP
Cargo Comissionado
Art 3º Altera o Anexo II, da Lei nº 2373 de 15 de Janeiro de 2025, conforme disposto abaixo:
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
| venemento |
GEC Li 2.500,00
GEC 02 3.000,00
GEC 03 3.500,00
GEC 3.1 3.000,00
GEC Os 2.500,00
GEC os 2.090,00
GECO6 24090
GECOS ooo [room
GEC 09 1.290,00
GEC 10 1.230,00
SUBSÍDIO 4.000,00 -
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
mr PREFEITO MUNICIPAL, em 03/10/2025 às 10:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Q quauiricada Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
Nao art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 703090 e o código verificador E1FD32F8.
Docto ID: 703090 v1
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