| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 23.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Vale do 5 Era Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.480, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 23.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 23.000,00 Superávit Financeiro 02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 776 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 23.000,00 MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEI FR.: 02706 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 159 TRANSF. ESPECIAL CUSTEIO EX Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024), REFERENTE A TRANSFERENCIAS ESPECIAIS CUSTEIO EX- SEMAPEM. Fontes de Recurso 02 706 23.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 10.811 de 29 de outubro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA Lei 2480 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 714639 e CRC: BAZFDABC). Pág: 1/2 e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 29 de outubro de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 714639 e o código verificador BAZFDABC. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2657 16/10/2025 708933 Docto ID: 714639 v1 Lei 2480 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 714639 e CRC: BAZFDABC). Pág: 2/2