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norma nº 2480/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 23.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Era Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2.480,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 23.000,00, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. de Agricultura,
pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 23.000,00
Superávit Financeiro
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
776 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 23.000,00
MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEI
FR.: 02706
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 159 TRANSF. ESPECIAL CUSTEIO EX
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024), REFERENTE A TRANSFERENCIAS
ESPECIAIS CUSTEIO EX- SEMAPEM.
Fontes de Recurso
02 706 23.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 10.811 de 29
de outubro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
Lei 2480 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 714639 e CRC: BAZFDABC). Pág: 1/2
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de outubro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 714639 e o código verificador BAZFDABC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2657 16/10/2025 708933
Docto ID: 714639 v1
Lei 2480 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 714639 e CRC: BAZFDABC). Pág: 2/2

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