| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, incorporação do elemento de despesas, 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEINº 2,485, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, incorporação do elemento de despesas, 4.4.90.52.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 100.000,00 Excesso 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 784 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 100.000,00 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde FR.: 01621 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 Recursos do Exercício Corrente 010 329 BLOCO ESTRUT ESTADO - NOT BOOK Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, tendo por objeto a Manutenção do Programa de Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, Piso da Atenção Primária com recursos Provenientes do Bloco de Estruturação do Governo do Estado de Rondônia, visando a aquisição de Not Book, para atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SEMSAU. 100.000,00 Fontes de Recurso 1 621 100.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.845 de 07 de novembro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei 2485 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 719896 e CRC: 99114936). Pág: 1/2 Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 07 de novembro de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 719896 e o código verificador 99114936. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2662 30/10/2025 716023 Docto ID: 719896 v1 Lei 2485 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 719896 e CRC: 99114936). Pág: 2/2