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norma nº 2485/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2485 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, incorporação do elemento de despesas, 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEINº 2,485,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00,
incorporação do elemento de despesas,
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 100.000,00
Excesso
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
784 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 100.000,00
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
FR.: 01621
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
010 329 BLOCO ESTRUT ESTADO - NOT BOOK
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, tendo por objeto a Manutenção do Programa de Incremento ao Custeio
de Serviços da Atenção Primária à Saúde, Piso da Atenção Primária com recursos Provenientes do Bloco
de Estruturação do Governo do Estado de Rondônia, visando a aquisição de Not Book, para atender ao
Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SEMSAU. 100.000,00
Fontes de Recurso
1 621 100.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.845 de 07 de novembro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei 2485 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 719896 e CRC: 99114936).
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Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de novembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 719896 e o código verificador 99114936.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2662 30/10/2025 716023
Docto ID: 719896 v1
Lei 2485 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 719896 e CRC: 99114936). Pág: 2/2

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