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norma nº 2487/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.294,67, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEINº 2,487,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 60.294,67, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 60.294,67 (sessenta mil duzentos e
noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 60.294,67
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
787 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 60.294,67
Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer
FR.: 02719
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 166 REPASSE FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024), referente a devolução de saldo
financeiro da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022
SEMECE. 60.294,67
Fontes de Recurso
02 719 60.294,67
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.851 de 10 de novembro,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2487 de 10/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 720518 e CRC: 7240D758).
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Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 720518 e o código verificador 7240D758.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2664 05/11/2025 718578
Docto ID: 720518 v1
Lei 2487 de 10/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 720518 e CRC: 7240D758). Pág: 2/2

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