| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.665/2.025 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 18.856,26, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências |
| native_id | 2748 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vale do 5 Era Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEINº 2,489, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 18.856,26, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 18.856,26 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 18.856,26 Superávit Financeiro 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 791 15.421.1009.2051.0000 CIDADE LIMPA 18.856,26 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas FR.: 02749 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2023), referente a RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR SEMOSP. 18.856,26 Fontes de Recurso 02 749 18.856,26 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.895 de 25 de novembro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA Lei 2489 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 728454 e CRC: 4C48E9C3). Pág: 1/2 para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 25 de novembro de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA PREFEITO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. nformando o ID 728454 e o código verificador 4C48E9C3. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2665 13/11/2025 722475 Docto ID: 728454 v1 Lei 2489 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 728454 e CRC: 4C48E9C3). Pág: 2/2