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norma nº 2489/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaProjeto de Lei nº 2.665/2.025 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 18.856,26, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Era Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEINº 2,489,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 18.856,26, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv. P.
Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 18.856,26 (dezoito mil oitocentos e
cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 18.856,26
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
791 15.421.1009.2051.0000 CIDADE LIMPA 18.856,26
Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
FR.: 02749
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2023), referente a RECOMPOSIÇÃO DA
LEI KANDIR SEMOSP. 18.856,26
Fontes de Recurso
02 749 18.856,26
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.895 de 25 de novembro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
Lei 2489 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 728454 e CRC: 4C48E9C3). Pág: 1/2
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de novembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
PREFEITO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
nformando o ID 728454 e o código verificador 4C48E9C3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2665 13/11/2025 722475
Docto ID: 728454 v1
Lei 2489 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 728454 e CRC: 4C48E9C3). Pág: 2/2

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