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norma nº 2490/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 670.000,00, incorporação do elemento de despesas, 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2490 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 732416 e CRC: 39984806).
Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2.490,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 670.000,00,
incorporação do elemento de despesas,
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 670.000,00
Excesso
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
797 10.122.1004.2027.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 670.000,00
Manutenção das Atividades da SEMSAU
FR.: 01621
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
010 330 AQUISIÇÃO DE MICRO - ÔNIBUS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente Emenda Parlamentar Estadual, RESOLUÇÃO JN.
847/2025/SESAU-CIB - Proposta FAF nº 07014/2025-04 - Aquisição de um MICRO-ÔNIBUS
RODOVIÁRIO: Repasse Efetivado SEMSAU. 670.000,00
Fontes de Recurso
1 621 670.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.909 de 02 de dezembro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
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para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 732416 e o código verificador 3998A806.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2666 20/11/2025 726727
Docto ID: 732416 v1
Lei 2490 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 732416 e CRC: 39984806). Pág: 2/2

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