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norma nº 2491/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 951.596,31, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEINº 2,491,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 951.596,31,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. de Agricultura,
pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 951.596,31 (novecentos e cinquenta
e um mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( +) 951.596,31
Excesso
0210 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
573 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 9.515,96
MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEI
FR.: 01500
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
002 166 Recurso Próprio - Agricultura Pecuária
802 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 942.080,35
MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEI
FR.: 10291701
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
002 184 Convênio SEAGRI Aq. implementos agrícolas
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao convênio conforme a nota de Empenho Da Secretaria De
Estado Da Agricultura/SEAGRI Nº NE 000771/2025, objeto para fomentar a Agricultura em pequenas e
Lei 2491 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 737110 e CRC: 4EBECF3A). Pág: 1/2
medias propriedades por meio de transferias voluntaria conforme o plano de trabalho nº 00066874267
SEMAPEM. 951.596,31
Fontes de Recurso
01 701 942.080,35
01 500 9.515,96
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 10.931 de 09
de dezembro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de dezembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
quauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
a PREFEITO MUNICIPAL, em 09/12/2025 às 08:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ap art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 737110 e o código verificador 4EBECF3A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2669 03/12/2025 733673
Docto ID: 737110 v1
Lei 2491 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 737110 e CRC: 4EBECF3A). Pág: 2/2

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