| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 - LOA. |
| native_id | 2756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Vale do 5 Estado Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEI Nº. 2.494/2.025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 - LOA. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 1 O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; HI - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 1/5 1 RECEITAS CORRENTES 58.138.184,35 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Contribuições (INTRA) Receita de serviços (INTRA) Outras receitas correntes (INTRA) 9 DEDUÇÕES DA RECEITA (-) Dedução para o Fundeb 3.156.498,81 2.243.693,65 3.246.038,90 49.425.676,16 66.276,83 2.504.791,37 894.255,99 289.605,03 1.610.535,38 “6.497.689,19 -6.497.689,19 TOTAL 54.434.891,56 Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis reais), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL BSJroscenamosdadida [o 3.4 Precatório 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.1 Investimentos 743.375,61 4.2 Amortização da Dívida 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 2/5 Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: [Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. 8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: | Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 3/5 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito. Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2026. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2.025 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, (? mem PREFEITO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 13:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no EaD art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 4/5 * A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 738357 e o código verificador 190F4AFA. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 05.02.01.01 - EVOLUÇÃO DA RECEITA 10/12/2025 738426 2 Anexos 05.02.01.02 - EVOLUÇÃO DA DESPESA 10/12/2025 738427 3 Anexos 05.02.01.03 - DEMONSTRAÇÃO DE DESPESA POR PROGRAMA 10/12/2025 738428 4 Anexos 05.02.01.04 - RELAÇÃO DE PROJETOS 10/12/2025 738429 5 Anexos 05.02.01.05 - RELAÇÃO DE ATIVIDADES 10/12/2025 738430 6 Anexos 05.02.01.07 - CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 10/12/2025 738431 7 Anexos 05.02.01.08 - LEGISLAÇÃO DA RECEITA 10/12/2025 738432 8 Anexos 05.02.02 - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DE 10/12/2025 738433 9 Anexos 05.02.03 - ANEXO 2a - RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS 10/12/2025 738434 10 Anexos 05.02.04 - ANEXO 2b - NATUREZA DA DESPESA - CONSOL 10/12/2025 738435 11 Anexos 05.02.05 - ANEXO 2c - NATUREZA DA DESPESA POR ORGA 10/12/2025 738436 12 Anexos 05.02.06 - ANEXO 2d - NATUREZA DA DESPESA POR ORGA 10/12/2025 738437 13 Anexos 05.02.07 - ANEXO 6 - PROGRAMA DE TRABALHO 10/12/2025 738438 14 Anexos 05.02.08 - ANEXO 7 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVER 10/12/2025 738439 15 Anexos 05.02.09 - ANEXO 8 - DESPESA POR FUNÇÃO, ORGAO, SU 10/12/2025 738440 16 Anexos 05.02.10 - ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR 10/12/2025 738441 17 Anexos 05.02.12 - ANEXO 10b - EM.A.S - FUNDO MUNICIPAL D 10/12/2025 738442, 18 Anexos 05.02.13 - ANEXO 11 - SEGURIDADE SOCIAL 10/12/2025 738443 19 Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO QDD 10/12/2025 738444 20 Anexos RESULTADO DA VOTACAO NO PLENARIO-2668 (1) 10/12/2025 738445 Docto ID: 738357 v1 Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 5/5