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norma nº 2494/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 - LOA.
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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Estado Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº. 2.494/2.025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 -
LOA.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
1 O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
HI - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa
e um reais e cinquenta e seis reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 1/5
1 RECEITAS CORRENTES 58.138.184,35
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
7 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Contribuições (INTRA)
Receita de serviços (INTRA)
Outras receitas correntes (INTRA)
9 DEDUÇÕES DA RECEITA
(-) Dedução para o Fundeb
3.156.498,81
2.243.693,65
3.246.038,90
49.425.676,16
66.276,83
2.504.791,37
894.255,99
289.605,03
1.610.535,38
“6.497.689,19
-6.497.689,19
TOTAL 54.434.891,56
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa
e um reais e cinquenta e seis reais), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
BSJroscenamosdadida [o
3.4 Precatório
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.1 Investimentos 743.375,61
4.2 Amortização da Dívida
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 2/5
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
[Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos
saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de
suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
| Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 3/5
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito.
Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
Gabinete do Prefeito,
10 de dezembro de 2.025
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? mem PREFEITO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 13:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
EaD art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 4/5
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informando o ID 738357 e o código verificador 190F4AFA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 05.02.01.01 - EVOLUÇÃO DA RECEITA 10/12/2025 738426
2 Anexos 05.02.01.02 - EVOLUÇÃO DA DESPESA 10/12/2025 738427
3 Anexos 05.02.01.03 - DEMONSTRAÇÃO DE DESPESA POR PROGRAMA 10/12/2025 738428
4 Anexos 05.02.01.04 - RELAÇÃO DE PROJETOS 10/12/2025 738429
5 Anexos 05.02.01.05 - RELAÇÃO DE ATIVIDADES 10/12/2025 738430
6 Anexos 05.02.01.07 - CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 10/12/2025 738431
7 Anexos 05.02.01.08 - LEGISLAÇÃO DA RECEITA 10/12/2025 738432
8 Anexos 05.02.02 - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DE 10/12/2025 738433
9 Anexos 05.02.03 - ANEXO 2a - RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS 10/12/2025 738434
10 Anexos 05.02.04 - ANEXO 2b - NATUREZA DA DESPESA - CONSOL 10/12/2025 738435
11 Anexos 05.02.05 - ANEXO 2c - NATUREZA DA DESPESA POR ORGA 10/12/2025 738436
12 Anexos 05.02.06 - ANEXO 2d - NATUREZA DA DESPESA POR ORGA 10/12/2025 738437
13 Anexos 05.02.07 - ANEXO 6 - PROGRAMA DE TRABALHO 10/12/2025 738438
14 Anexos 05.02.08 - ANEXO 7 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVER 10/12/2025 738439
15 Anexos 05.02.09 - ANEXO 8 - DESPESA POR FUNÇÃO, ORGAO, SU 10/12/2025 738440
16 Anexos 05.02.10 - ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR 10/12/2025 738441
17 Anexos 05.02.12 - ANEXO 10b - EM.A.S - FUNDO MUNICIPAL D 10/12/2025 738442,
18 Anexos 05.02.13 - ANEXO 11 - SEGURIDADE SOCIAL 10/12/2025 738443
19 Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO QDD 10/12/2025 738444
20 Anexos RESULTADO DA VOTACAO NO PLENARIO-2668 (1) 10/12/2025 738445
Docto ID: 738357 v1
Lei 2494 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 738357 e CRC: 190F4AFA). Pág: 5/5

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