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norma nº 2495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEstabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2025, aos servidores ativos do Quadro Administrativo da Câmara Mu-nicipal de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos colocados à sua disposição.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2495 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTABELECE O AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, AOS SERVIDORES
ATIVOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E AOS
DE OUTROS ÓRGÃOS COLOCADOS À SUA
DISPOSIÇÃO.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Auxilio Extraordinário, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser
pago aos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso e aos de outros
órgãos públicos colocados à sua disposição, em parcela única, em dezembro de 2025.
$ 1º O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para
efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
$ 2º O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês de dezembro de 2025.
$ 3º A implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de um cenário financeiro
favorável a CMVP, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha condão de comprometer os
programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.
$ 4º Não farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso
cedidos a outros órgãos.
Art. 2º A concessão do auxílio excepcional, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um
doze avos) do valor fixado no art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior
a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único
valor do auxílio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2495 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740020 e CRC: 5836FBEC). Pág: 1/2
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
mam PREFEITO MUNICIPAL, em 12/12/2025 às 11:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
Ea) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 740020 e o código verificador 5836FBEC.
Docto ID: 740020 v1
Lei 2495 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740020 e CRC: 5836FBEC). Pág: 2/2

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