| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.486,63, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2,509, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.486,63, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, a importância de R$ 47.486,63 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 47.486,63 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 515 10.302.1112.2092.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 47.486,63 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL FR.: 02 601 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 317 AMBULÂNCIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por Aquisição de Equipamentos e Material Permanente AMBULANCIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA SEMSAU. 47.486,63 Fontes de Recurso 2 601 47.486,63 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 11.081 de 06 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.026, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.026 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2509 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762184 e CRC: 453F65F3). Pág: 1/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.026. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br ouauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, Miro PREFEITO MUNICIPAL, em 06/02/2026 às 08:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no DD art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 762184 e o código verificador 453F65F3. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2680 27/01/2026 757268 Docto ID: 762184 v1 Lei 2509 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762184 e CRC: 453F65F3). Pág: 2/2