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norma nº 2513/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 22.793,60, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências.
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Lei 2513 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762320 e CRC: D3ADFFF4).
Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEINº 2,513,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 22.793,60, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária pessoa civil,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, a
importância de R$ 22.793,60 (vinte e dois mil setecentos e noventa e três reais e sessenta
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 22.793,60
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
522 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 22.793,60 )
GESTAO DA REDE BASICA DE SAUDE
FR.: 02 600 ê
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 324 INCREMENTO PAP. PROP: 36000645851202500
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto a Manutenção das
Atividades do Programa Incremento PAP, conforme Proposta de n.º 36000645851202500
SEMSAU. 22.793,60
Fontes de Recurso
2 600 22.793,60
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 11.085 de 06 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.026, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
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para o exercício de 2.026 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 762320 e o código verificador D3ADFFF4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2684 28/01/2026 757680
Docto ID: 762320 v1
Lei 2513 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762320 e CRC: D3ADFFF4). Pág: 2/2

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