| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.996,21, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEINº 2,515, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.996,21, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, a importância de R$ 20.996,21 (vinte mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 20.996,21 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 524 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 20.996,21 , GESTAO DA REDE BASICA DE SAUDE FR.: 02 600 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 314 INCREMENTO PAP, PROP. 36000592708202400 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto a Manutenção das Atividades do Programa Incremento PAP, conforme Proposta de n.º 36000592708202400, para Custeio dos serviços de atenção primária em saúde para cumprimento de metas nacional SEMSAU. 20.996,21 Fontes de Recurso 2 600 20.996,21 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 11.087 de 06 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.026, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA Lei 2515 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762444 e CRC: 7FA3FCTE). Pág: 1/2 para o exercício de 2.026 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.026. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 762444 e o código verificador 7FA3FCTE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2686 28/01/2026 757809 Docto ID: 762444 v1 Lei 2515 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 762444 e CRC: 7FA3FCTE). Pág: 2/2