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norma nº 2522/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 249.852,74, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2522 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763939 e CRC: B898104E). Pág: 1/2
LEI Nº 2.522,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 249.852,74, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 - indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 249.852,74 (duzentos e quarenta e nove mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 249.852,74
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
539 12.361.1110.2088.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDISCIPLINAR
249.852,74
TRANSPORTE ESCOLAR
F.R.: 02 576
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), Devolução do saldo do convênio nº
33/2025/PGE-SEDUC-PROGRAMA IR E VIR TRANSPORTE ESCOLAR SEMECE. 249.852,74
Fontes de Recurso
2 576 249.852,74
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 11.100 de 10 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.026, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2522 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763939 e CRC: B898104E). Pág: 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.026 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2026 às 10:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 763939 e o código verificador B898104E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2693 02/02/2026 759822
Docto ID: 763939 v1

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