| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2001 |
| Date | 2001-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO GABINETE DO PREFEITO LEIN.º310 DE 17 DE JULHO DE 2001. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Camara Munioipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.4º Ficam estabelecidas, em conformidade com o disposto nc art. 165, 8 2º da Constituição Federal e art 4º da Le Complementar n. o 401 de 04/05/00, as Diretrizes Orçamentárias para O exercicio econômico-financeiro de 2002 compreendendo: | — as diretrizes gerais para 0 orçam ento do Municipio; Il — as diretrizes específicas do orçam ento fiscal, Il — as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; y. — as disposições sobre à administração da divida pública e as operações de crédito V -— as dsposições finais. CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art 2º À lei orçamentária para O exercício financeiro de 2004, compreendendo O Orçamento Fiscal, «erá elaborado conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste Capitulo e sera apresentado nos termos da classificação e programação da despesa da Lei Federaln. o 4.320, de 17 de março de 1964 e da Bortaria Ministerial n.º 42, de 14 de abril de 1909. Parágrafo único. O orçamento de que rata o “caput deste artigo, bem como suás alterações, sera elaborado através do Sistema AGIL| ou outro que venha eubstituilo, sob à responsabilidade da G ecretaria Municipal de Planejamento € Administração - SEMPLAD. Art. 3º O Município tera como prioridade básica à elevação da qualidade de vida e & redução das desigualdades sociais, alravés de ações que visem. | Redrecionar o creseim ento econômico municipal, buscando a internalização dos seus efeitos e O equilíbrio com O meio-ambiente; || Incentivar programas de geração f Governo e com a iniciativa privada, énda, em parceria com outras esferas de |||. Recuperar a capacidade de investimento, com base no aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, da racionalização dos gastos públicos e da alavancagem de recursos, de modo a ampliar o acesso da população a serviços sociais básicos prestados com eficiência e eficacia; PY. Formular diretrizes e políticas públicas para O desenvolvimento sustentável do Municipio, Y. Promover a gestão de areas protegidas de USO direto e indireto, para a defesa e uso sustentável dos recursos naturais; VI Realizar ações na área de infra. estrulura física que visem minorar O desequilibrio existente no Municipio; | vil. Implementar políticas que visem o desenvolvimento científico € tecnológico do Municipio. Art 4º O estabelecimento de Metas necessárias à concretização das prioridades dspostas no artigo anterior, para 9 exercicio de 2002, será efetivado em consonância ao que dispõe o plano plurianual para O mesmo periodo. | Parágrafo único. À Lei Orçam entária para o exercício de 2002 deverá disponibilizar os recursos financeiros necessários para à implementação de programas de incentivos aos setores produtivos do Municipio. Ar 5º A manutenção de atividades tera prioridades sobre as ações de expansão. Art. 6º Os projetos em fase de execução terão preferência sobre 0s novos projetos. Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos necessários à sua coberiura. o Art 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que O modifiquem, serão admitidos desde que: | | Compatíveis com a presente La; Il. Compatíveis com o Piano Plurianual, ||. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas, excluídas as que incidem sobre: a) Dotações de pessoal e seus encargos, b) Dotações destinadas a unidades de educação e saude. o) Transferências da União, convênios, operações de crédios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados à programação especifica, d Despesas referentes a vinculações constitucionais. |V. Relacionadas: ai Com correção de erros ou-omissões; | bj) Com os dispositivos do texto do projeto de lei Parágrafoúnico. Não serão admitidas emendas no orçamento, transferindo dotações cobertas com receitas próprias, para atender progtamação a ser desenvolvida por outra unidade orçamentária que não aquela qeradora dos recugós & ainhaw GR do quaisquer despesas que não. sejam de competência € atribuição do Municiptg º Art. 9º Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associação, sindicato, clube ou entidade congênere de servidores, exceluadas as contribuições sindicais e outros repasses semelhantes, dos quais o Municipio é mero depositario. Parágrafo único - Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo, Os recursos utilizados para a implantação, manutenção e expansão de unidades de educação infantil e ensino fundamental (creches, pré-escolares e escolas de ensino fundamental, de Associações de Pais e Professores — APP ou assemelhados, e entidades de saúde comprovadamente sem fins lucrativos. Art 10 As transferências de recursos para organizações sociais, em virtude de convênio, acordo, subvenções sociais ou instrumento congênere, somente podera ser realizada mediante prévia autorização Legislativa, desde que a organização social a ser beneficiada esteja legalmente constituida. & 1º As organizações sociais nos termos deste artigo, prestarão contas dos recursos «ecebidos ao Pode Executivo, até 30 (irinta) dias após o encerramento do exercicio financeiro. 82º Fica vedada a transferências de recursos a organizações sociais que não cumprirem as exigências do parágrafo anterior, assim como as que não tiverem suas coritas aprovadas pelo Poder Executivo. CAPÍTULO Il | DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Parágrafo único. Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser canceladas para abertura de creditos adicionais com cuira finalidade. Art. 142. As unidades orçamentárias encaminharão à Secretaria Municipal de Planeamento e Administração - SEMPLAD, até 01 de julho de 2001, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária, por orgão da administração direta e indireta, por grupo de despesas, originárias de ação, especificando: |. Numero do processo; Ee. | Il. Número de precatório; Il. Data da expedição do precatório; |V. Nome do beneficiário; Y. Valor do precatório a ser pago. S 1º Arelação de precatórios de que trata o 'capuf' deste artigo, devera ser encaminhado por-ordem--cronológica, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento e VIPLAD e! pela alocação de recursos à conta do Tesouro Municipal, ser encaminhados, conforme art. 13 desta Lei, imitado a 1% da 8 2º Entende-se por receita liquida a receita brula menos as transferências constitucionais e receitas vinculadas. S 9º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, as unidades orçamentarias da administração direta e indireta, submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios a apreciação da Assessoria Jurídica do Poder Executivo. Art. 13, As propostas da ddminisiração, para fins de elaboração do projeto orçamentário, deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração — SEMPLAD, até o da 31 de julho de 2001. S 1º Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmeiro de suas despesas: |. Com pesscal e encargos sociais o gasto efetivo com a folha de pagamento: Il. Com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e fixados a preços médios de 2001, limitados à estimaliva da receita a ser apresentada pelo Poder Executivo de acordo com a instrução Normativa N. º QOUTCER-SS. S 2º As propostas das unidades orçamentárias encaminhadas à S ecretaria Municipal de Pianejamento e Administração - SEMPLAD, que estiverem em desacordo com as normas fixadas nesta Lei, serão devolvidas a origem para correção, sob pena de não inclusão na Lei Orçamentária Anual. Art. 14. O Orçamento Fiscal contemplará a Administração direta, mantida pelo Poder Executivo. CAPÍTULO Il! DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. A fixação dos valores de dotações orçamentárias destinadas a despesa com pesscal e respeciivos encargos, dar-se-á de conformidade com q quadro de cargos e funções relativos ao exercicio de 2001, e do disposto no Artigo 13, desta Le. Art. 16. Poderá ser proposta a criação de cargos, funções ou empregos públicos, desde que sejam claramente explicitados os critérios empregados para o dimensionamento e seus objetivos, constando-se a prior! a inexistência de cargos, funções ou empregos similares vagos, que possam atender à demanda administrativa, Bst. 17. A concessão de quaisquer cartager ou implantação de plano de carreiras, dos órgãos da administração direta e indireta.do poder executivo, só poderão ser outorgada pelo Prefeito gp depois de devida aprovação. do foder legislativo. Art. 19. Às dotações orçamentárias da Administração Direta, destinadas a pessoal € encargos sociais, serão cperacionalizadas pelas unidades orçamentarias. — CAPÍTULOIV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 20. A administração da divida publica municipal terá por finalidade reduzir custos e propiciar fontes de recursos alternativos para fortalecimento do tesouro municipal. Art. 21. O ingresso de recursos, mediante operações de crédito, pela administração, em observância à legislação vigente, dar-se-á mediante autorização Legislativa e pela contratação de financiamento. Parágrafo único. Os recursos decorrentes de operações de crédiio por antecipação da receita orçamentária serão destinados ao financiamento s eventuais “déficif de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Brt. 22. O Poder Executivo adotará, durante o exercicio de 2002, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Crçamentaria. Art. 23. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não for aprovado até o limite do termino da Sessão Legislativa, o Poder Legislativo sera, de imedato, convocado extraordinariam ente pelo seu Presidente alé que seja o Projeto aprovado. Parágrafo único. Casco o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2001, a sua programação podera ser executado até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que sea aprovado pelo Poder Legislativo, vedado o inicio de qualquer Projeto novo. Art. 24. O Poder Executivo devera elaborar e publicar cronograma anual de cotas Inmestrais de desembalso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do - Tesouro Municipal, por unidades orçamentarias da Administração. Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverão explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, em seus créditos, bem como os valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das categorias. : t Amt. 25. À Secretaria municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD publicará imediatamente, após a promulgação da Lei de Orçamento e copy base nos limites fixados, os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD especificando sor projetos e atividades os elementos da despesa e respeciivos desdobrament 4) Parágrafo único. À le orçam entária incluirá, dentre outros demonstrativos, 08 seguintes: | Evolução da receita e despesa, por categoria econômica, Il Demonstrativo das receitas e despesas do Orçamento Fiscal, apresentada de forma sintética e agregado, evidenciando o “déficit ou "superávit corrente e o total do orçam ento; ll Demonstrativos das receitas e despesas do Orçam ento Fiscal, segundo as categorias econômicas, NY Demonstrativos dos investimentos consolidados previstos no orçam ento do Municipio; Y Demonstrativo das despesas por grupo de despesa e fonte de recursos, identificando os valores do Orçamento Fiscal, a nível global e por órgão, VI Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo Municipal, em termos de realizações de obras e prestação de serviços, No ambito de cada unidade orçamentária. Art 26. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais integração os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, os quais serão automaticamente modificados, após a publicação do Decreto do Executivo, independentes de nova publicação. Art 27 São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação e execução orçam entária-financeira e contabil, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçam entaria. Art 28 O Poder Executivo poderá organizar consultas à população e adotará mecanismo de participação popular, objetivando a indicação de prioridades na elaboração da proposta orçamentária. Art. 29. Os projetos de leis a serem encaminhados ao Poder Executivo, relativos a criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos, autarquias e fundações, bem como os que proponham a abertura de créditos especiais, deverão ter seus anteprojetos de lei encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais. Am 30. Às solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentados na Forma e com o delalhamento estabelecido nos Quadros de Detalhamento de Despesas - QUD. Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos suplementares, autorizados na lei orçamentária anual, bem como as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, serão submetidos pela unidade interessada à Secrelaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos caricelamentos-ou anulações de dotações sobre a execução de projetos ou atividades atingidos e das correspondentes metas. recursos financeiros do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, na forma da too vigente, para os órgãos da Administração, serão realizadas de acordos É de desembolso financeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 24, desta Let o - bit, 31. As transferências 2€ tas 8 af! Art. 32. Na ausência do Plano Plurianual, os projetos compatíveis com o definido no anexo desta Lei serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Constituição F ederal. Ar. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34, Revogam-se as disposições em contrário. ASPINHÉIRO GOMES re É Ito ANEXO | O Municipio executará como prioridades as seguintes ações e metas no Orçamento Ênual de 2002. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |- PODER LEGISLATIVO FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA SUB-FUNÇÃO AÇÕES 1.1 — Modernização - Reforma e ampliação do prédio; - Aquisição - demóveis 1.2 — Informatização - Aquisição de sistema de som, áudio e video. - Aquisição de novos equipamentos de informálica; 1.3 - Fortalecimento institucional |- Aquisição de software com sistemas alualzados. - Fortalecmento de capacidade gerencial, normalivas, cperacional e tecnológica da administração, através de recursos de aperfeiçoamento como: cursos, palestras e eic., oferecidos aos funcionários da Câmara; | - Aquisição de Veiculo. H - PODER EXECUTIVO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO | AÇÕES 4.1 — Modernização - Reestruluração organizacional; - Desenvolvimento e aperfeiçoamento: - Aquisição de Móveis; - Serviços e processos voltados ao cumprimento das obrigações administrativas, planejamento e arrecadação; - implantação de controle estruturado para: protocolo, combustivel, tráfego, patrimônio, almoxarifado e arquivos; 4.2 — Informatização - Aquisição de hardware para atualização e substituição e para a implantação em setores deficientes; - Aquisição de software para atualização e substiluição e para a implantação em setores deficientes; - Implantação de sistema de automatzação de gerenciamento, contre e pesquisa sistemática de informações para geração e complementação de Banco de Dados sobre o Municipio; - Implantação de sistema de Internet e intranet, interligando em rede todos os microcomputadores da prefeitura, bem como as secretarias externas ao prédio da Prefeitura; 4.3 — Fortalecimento Institucional |- Admissão de servidores públicos através de concurso público para provimento de cargos efetivos em setores carentes, ou através de procedimento seletivo para atender as necessidades de excepcional interesse público definidos em lei. - Fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da Administração, através de cursos de alfabelização, telecurso 2º grau e incentivo a instrução de nível superior, bem como cursos, palestras e trenamento de aperfeiçoamento como: informática, secretaria executiva, Leis Federais e eic., oferecidos aos funcionarios da Prefeitura: 4,4 — Controle + *|-) Implantarc sistemas de consultorias de nalureza ao eo! organizacional quer contratadas ou desenvolvidas intemamente, a fim de promover transparência, eficácia e | eficiência-a' procedimentos tais como: controle dal. [im / contabilidade e arrecadação, folha de pagamento, presta ) y de contas, controle de almoxarifado, controle de patrim nb), / 7 etc. 45 — Frota 4.0 — Financiamento à./ — Planeamento | 4.8 — Programação Visual e Ergonômica | 4.9 — Arrecadação Realzação de pesquisas periódicas para determinar o clima organizacional determinando diretrizes capazes de orientar a aplicação de procedimentos para melhorar a auto-estima do servidor, criando assim um quadro funcional satisfatório, cumpridor de seus deveres, trazendo beneficio ao municipio; Aquisição de veiculos para compor a frota central da Prefeitura; Reforma de veiculos, conirde sistematizado da frota, consumo de combustivel e manutenção; Buscar fundos junto a instituições competentes para a celebração de convênios capazes de agilizar e otimizar as ações desta secretaria Despesas de caráter continuado. Plano de Desenvolvimento Urbano para a readequação de espaço urbano e definição do zoneamento urbano; Definição de projetos estratégicos; Realizar acompanhamento dos convênios; Dotar o município de uma carteira de projetos de desenvolvimento econômico: Loiar o municipio de um conjunto de projetos de infra- estrutura urbana e rural; Garantir recursos para contra partida dos projetos aprovados através de gestão politica e emendas parlamentares; Transferências de recursos quando autorizados por lei para convênios, ajuste e termo de cooperação. Reforma e modernização das instalações e do visual do prédio da Prefeitura e do layout interno; substituição de mobiliário arcaico e deteriorado por mais moderno & ergoncmicamente adequado, evitando cansaço, stress e doenças decorrentes da não observância desta Reordenação das ações de fiscalização tributária; Recuperação de tributos; Recadastramento de imóveis urbanos: Regularzação de imóveis urbanos edificados ou não. FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 6.1 — Programa de atendimento a criança e ao adolescente 8.2 — Programa Agente Jovem 8.3 — Programa de Assistência ao idoso 8.4 —- Programa de Assistência à Juventude S.2 —- Combate a Abuso e Exploração S exual, comercial de criança e adolescente 8.0 — Creche Manutenção, Idoso e PPD: 8.7 — Eradcação! do Trabalho Infantil - PETI h Gs. dA AÇÕES - Manter alêndittehto a criança e adoescentes que Manter o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco; Formar jovens para aluar na comunidade como forma de promoção humana; Oferecer cursos para preparação dos jovens nas áreas comportamentais e técnicas; Preparar os jovens para interagir com a sua comunidade podendo levar a estes os serviços da SEMTAS Oferecer uma assistência de qualidade ao Idoso: Realização de atividade recreativa e esportiva em sistema conviyer. Oferecer em parceria curso para alfabetização a 3º idade. Oferecer aos jovens de 15 a 17 anos espaços físicos para desenvolver atividades sociais, culturais e esportivas, etc. Atender crianças e adolescentes em situação de risco social; Desenvolver atividades de iniciação profissional, cultural, lazer, reforço escolar, alimentação e orientação à familia, Manter atendimento a crianças na faixa etária de O a 06 anos de idade, em creche e pré-escolar, pessoa portadora de necessidades especiais e pesscas idosas, com suplementação que vise dar continuidade dos Serviços | sociais de ação continuada previstos em Lei; desenvolva algum tipo de trabalho, Visando eliminar as formas de trabalho infantil Manter atendimento a ionada ampliada com: malaa esportivo, pedagógico, lanche e outros: Manter o pagamento da Bolsa Criança — Cidadã a si cmi Sm MM 8.8 - Núcleo de Apoio a Familia . 89 —- bLiberdade áÁssistida e Prestação de Seviço à Comunidade 810 - Programa de Apoio e Atendmento a Menores Usuarios de Drogas 8.11 — Polo de Confecções 8.12 — Cidadão Mirim 8.13 - Lavoura Comunitária Desenvolver atividades culturais, religiosas, lúdicas com as famílias para o fortalecimento da convivência social, R esgatar os valores que fortalece e consolida as famílias, Desenvolver trabalhos através de associações e entidades que estejam cadastradas no CMAS. Integrar e reintegrar o adolescente no seo da sociedade, através de capacitação e inserção no mercado de trabalho; Proporcionar ao adolescente promovedor do ato infracional, condições de cumprir a medida instituída pela ECA; Acompanhar o desenvolvimento da familia do adolescente para que o mesmo não volte a praticar ato infracional, Apoio, atendimento e recuperação do usuario de drogas. Desenvolver os trabalhos em parceria com entidades religiosas e outras; Proporcionar o desenvolvimento da cooperativa atraves da qualificação profissional, para que os cooperados se promova através de empregos e rendas. Manter o atendimento de crianças e adolescentes em risco social na faixa de 07 a 17 anos de idade; Desenvolver atividades culturais, esportivas, de lazer civismo, reforço escolar e alimentação; Acompanhamento à familia; Manter atendimento a associações, com qualificação ps geração de renda. EE E Sa ' ” E SD) O O O O O O E o FUNÇÃO: 10 - SAUDE SUB-FUNÇÃO | AÇÕES 10.1 — Modernização e Informatização - 10.2 — Atendimento na Área Rural | - 10.3 - Capacitação e Conscientização - 10.4 — Infra Estrulura Fisica e - Equipamentos” EPs 10.5 = Frota. -sseseeesnesenssommenesemenma Reestruturação organizacional, Desenvolvimento e aperfeiçoamento de serviços na área de saude; Aquisição de Móveis, Serviços e processos voltados ac cumprim ento das obrigações administrativas, Aquisição de hardware para atualização e substituição para a implantação em setores deficientes, Aquisição de software para atualização e substituição para à “implantação em setores deficientes, implantação de sistema de automatização de gerenciamento, contre e pesquisa sistemática del informações para geração e complementação de Banco de Dados. Ampliar o atendimento no Distrito de Santa Rosa, Manutenção e equipamentação necessária para a execução básica das ações de saude; Assegurar aos usuários do SUS acesso aos serviços de complementações diagnóstica (exames). Habilitar profissionais para Unidade Básica de Saude; Implementação das ações do PACS, Garantir a reformulação e execução de politicas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e ainda, estabelecer condções que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme está previsto na Lei Orgânica da Saúde. Construção, amplação e equipamentação de Postos de Saúde e Unidade Municipal de Saude; Reformas das unidades de atendimento a saúde; E quipam entação e funcionamento da agência “transfuricional de sangue; Aquisição de veiculos para compor a frota da Secreiaria Municipal de Saude; Reforma de veiculos, controle sistematzado da | consumo de combustível e manutenção. 10.6 — Higiene a Saude 10.7 —- Implementação das ações em saude implementação às ações do NIESUS, Funcionamento do programa de prevenção da saude bucal. Assegurar incentivo ao PSF com implantação de novas equipes, Plano de ação para melhoria da saúde Mateo Infantil Plano de ação para o controle e combate a hanseniase, tuberculose, leishmaniose, etc.) Plano de ação para controle da malária, da dengue e outras endemias; “Implementação às ações da Vigilância Sanitária com ênfase às ações da Raiva Animal Canina, a Plano de ação para controle da hipertensão e dabglés) melittus e distribuição de medicamentos básicos. fil, UV, / FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES 12.1 - Gestão Municipal Escolar - Melhorar significativamente a qualidade de ensino; - Corrigir o fluxo escolar; - Assegurar autonomia administrativa e financeira das escolas; - Elaborar o Plano Municipal de Educação; - Implantar a nucleação nas escolas rurais; - Implantar e implementar o Programa "Bolsa Escola”; - Implantar e implementar o Programa “Renda Minima. 12.2 — Educação Infantil - Reforma e amplação das creches) - Assegurar alendimento com alimentação de crianças de 6 meses a 6 anos; - Assegurar o atendimento financeiro visando à autonomia aos Centros de Educação Infantil. 12.3 - Estatistica e Avaliação do |- Realzar anualmente o Censo Escolar da Educação Infantil e sistema educacional Ensino Fundamental; - Implantar e implementar o sistema de avaliação de desempenho — aluno, servidores e escolas; - Implementar o sistema de estatística. 12.4 —- Valorzação de Recursos |- Promover a informatização das escolas e secretarias; Humanos - Implantar Plano de Cargo, Carrera e Salários para servidores da Educação; - Promover a capacitação dos diretores, vice-diretores, agentes educacionais e demais servidores; - Promover estudos para a viabilização da habilitação dos professores, possibilitando formação diferenciada para a area rurai: | - Implantar, implementar e atualizar o acervo de publicações referentes a Educação nas suas diversas modalidades; - Oportunizara publicação de experiências realizadas na área de educação e textos referentes. < r 12.5 - Ensinc Fundamental - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares; - Assegurar o funcionamento das escolas nos aspectos: físico, administrativo e pedagógico; - Assegurar alimentação escolar aos alunos do Ens (0) Fundamental 1) | “dá 12.6 — Educação de Jovens e Pultos 12.7 — Diversos implantar e implementar programas de assistência à saúde escolar, | implantar e implementar programas de educação física e esportes escolares, implantar e implementar programas “Escola Áliva”: implantar e implementar projetos pedagógicos contemplando os alunos das áreas rural e urbana; implantar e implementar o PDE; Desenvolver os PCN's; implantar o programa de alfabetização para crianças de 06 anos. Promover estudos para viabilização da permanência dos alunos em horário integral; implantar, em caraler experimental, horário integral de permanência do aluno na escola, implementar visitas periódicas de assessoria pedagógica às diversas modalidades de ensino da rede municipal; implantar e implementar bibliotecas escolares, inclusive linerantes para atender aos alunos da area rural; Contribuir para a erradicação do analfabetismo em nosso municipio, oportunizando o acesso ao ensino âqueles que não tiverem acesso em idade adequada; Continuar promovendo a formação continuada de educadores de jovens e aquitos Executar a manulenção e a conservação dos bens imóveis; Promover a manutenção do transporte escolar, Aquisição de veículos; Promover a manutenção implementação e/ou ampliação de serviços administrativos gerais, Administrar recursos humanos; Implantar a informatização administrativa, com acesso à internet, banco de dados, etc; Aquisição de maternal permanente, de expedente pedagógico, limpeza e de uso cotidano; - Aquisição" de materiais de construção para VA reparos da rede fisica; a paro r ê E q « 16 A FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUB-FUNÇÃO 13.1 — Estruturação e informatização 13.2 — Aquisição | á 13.3 - Eventos Culturais 13.4 — Apresentação Cultural e Artística VES implantar e implementar a Biblioteca Pública Municipal. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Aquisição de equipamentos de informática, Aquisição de veiculos, incentivar projetos de dança, música, artefatos, artes plásticas, fotografias, video, literatura, pintura € sengrafia; Apoiar e implementar as festas tradicionais do municipio: Aniversário do Municipio, Festejos Juninos; Exposições, etc. Promover e incenlivar os valores locais, tais como: escritores, pintores, artistas em geral, incentivando publicações e lançamentos. Incentivar o intercâmbio cultural, Apoiar as festividades culturais, tais como: noite literária, noite brasileira; gincanas culturais, quadrilhas, teatro, recitais, exposições, carnaval popular, etc. dd) o | à Á É Vil FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUB-FUNÇÃO 13.1 - Recuperação de Vias Públicas Urbanas e Rurais 13.2 — Expansão AÇÕES - Incentivo ao calçamento comunitário: - Pavimentação asfáltica e outras; - Encascalhamento de estradas vicinais: - Recuperação de pontos críticos, pontes e bueiros das estradas vicinais; - Abertura de Estradas; - Abertura de ruas interrompidas por construções irregulares. - Construção de anexos junto a Prefeitura para atender as necessidades de espaço fisico. t93 — Aquisição de Máquinas, |- Aquisição e/ou locação de maquinas e equipamentos para Equipamentos e Veículos 15.4 — Programa de Estrutura Fisica Urbana 15.0 - Allemaliva sustentabilidade Econômica atender as necessidades do municipio. infra, - Implantar asfalto e/ou bloqueteamento comunitário: - Ampliação da rede de abastecimento de água: - Ásfaitar ruas e avenidas utilizando recursos de convênios e/ou próprios; - Reurbanização das principais avenidas e ruas do município; - Programa de saneamento básico com a construção de unidades sanitárias e canalizações pluviais: - Construção de galerias pluviais; - Manutenção e limpeza de córregos e igarapés; - Reestruluração e reurbanização do Santa Rosa; (Const. Praça, meio-fio, canteiro central, luminação, etc.) - Melhoria de infra-estrutura do Distrito de Santa Rosa quanto à administração, educação e segurança; - Consirução de obras de arte correntes e especiais; - Construção de Praça Central; - Drenagem de pontos críticos, canalização de igarapés, pavimentação e recapeamento de ruas; de |- Implantar a fábrica de manilhas, tubos, meio-fio e bloquets para atender a demandam do Município. q ; > + » E" cá Ê Ra Ed p E y 4 - x aos 1 « as ' o e tudo < : : 4 á ta , À : . FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÕES SUB-FUNÇÃO 18.1 — Recolhimento do Lixo 18.2 — Criar Conselho Municipal do Meio Ambiente 18.3 - Educação Ambiental 18.4 — Saneamento Ambiental 18.5 - Arborização 18.6 - Gestão Ambiental implantação de programa de conscientização “Cidade Limpa”; Ampliar o serviço de coleta de lixo na cidade; implantar o programa de coleta seletiva do lixo; implementação do Aterro Sanitário. Criar Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente; Formutar o Código Ambiental do Município: Celebrar convênios com instituições ligadas ao Meio Ambiente; | Criar banco de dados informatizado: Organizar a legislação ambiental municipal; implantar programa de Educação Ambiental em parceria com escolas da rede pública e meios de comunicação: Capacitar operadores ecológicos da Secretaria com Educação Ambiental; Produzir material didático sobre os temas trabalhados em Meto Ambiente; Criar oficina de recuperação de materiais usados (móveis, | roupas, entulho, etc); Estabelecer parceria com a SEAGRI implantar plano de gerenciamento de residuos sólidos municipais (aterro sanitário); Estabelecer programa de saneamento básico: Limpar e/ou desobstruir canais de igarapés. Promover arberização dos logradeuros públicos: 7 “Proteção com arborização das faixas de proteção de| igarapés; cs H “Promover a arborização no pátio da prefeilura e nas escolas municipais. Gestão de recursos naturais estratégicos; Recuperação de sitios/ecossistemas com ocorrência É espécies usadas para fins econômicos: e dá mia po Rs "ss pp pi A O O O O - Projetos sustentáveis para uso dos recursos naturais, - Elaborar programa de execução descentralizada - PED, junto ao Ministério do Meio Ambiente. 18.7 Áreas Alteradas - Consórcio com espécie nativa de valor econômico junto as | culturas de subsistência; - Prática de combate ao fogo para proteção de áreas nativas, - fdensamento de áreas em estágio avançado da regeneração eniquecendoas com espécies de vá ) 1oN econômico. VÁ Adu 20 FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA | SUB-FUNÇÃO AÇÕES 20.1 — Participação Popular nas Ações Agricolas 20.2 — Produção de Mudas 20.3 — Cafeicultura 20.4 — Conservação Ambiental na Agricultura Planejar seminários para discussão do planejamento junto aos produtores, órgãos governamentais e não governamentais e com o CMDR. Produzir mudas de boa qualidade com certificado de origem, | para atender a demanda dos agricultores; Incentivar a diversidade nas propriedades rurais; Atender a demanda de mudas de plantas urmamentais: Aumentar o numero de produtores que utilizam sementes certificadas; Diminur a incidência de pragas e doenças no campo. Crganizar a produção junto a agricultores facilitando a comercialização da produção de café: Qualificar a mão-de-obra dos produtores ne cultivo do café: Mostrar novas técnicas de cultivo para incentivar a mudança de hábito do cultivo. análise de solo, manejo e elc.; Tratos culturais, foma de benefcamente e armazenamento, Ppolo as comunidades extrativistas quanto ao uso, beneficiamento e comercialização dos recursos extrativistas que visem sua sustentabilidade; Elevar o conhecimento dos agricultores sobre o uso adequado de defensivos; incentivar novas técnicas de controles de alternativas de pragas e doenças; Desenvolver tecnciogias alternativas para diversificação da produção; Demonstrar a importância do diagnóstico da fertilidade com — Um indicador para tomada de decisões, eme Incentivo a. recuperação de áreas degradadas com essências florestais com mudas do Viveiro Municipal, . Recuperação de sitios/ecossistemas com ocorrência de "espécies usadas para fins econômicos; | Aproveitar-as áreas recuperadas para plantio de culturas anuais, A Incentivar a recuperação das matas ciliares. 48 / (A 7 21 20.5 — Criação de Animais de Pequeno Porte : j j 20.6 - Bovinocultura Leiteira e de Corte 207 — Capacitação aos Agricultores em gerenciamento e Planeamento da Pequena Propriedade 20.8 - Mecanização 20.9 — Incentivar a Organização e Participação S ociai 20.10 - Crédito Agricola | Diversificar a produção de embutidos no municipio; Aumento da Renda familiar, Incentivar o registro no Ministério da Saúde e Agricultura para comercialização dos certificados com certificado; Capacitação de agricultores, Incentivar adoção de novas alternativas de produção; Desenvolver a comercialização no mercado intemo e externo; | Reduzir os custos de alimentação dos animais, incrementar a produção de ovos e came, Melhorar o padrão genético dos plantes existentes no município. Incentivar o melhoramento genético do rebanho; incentivar a recuperação e manejo adequado das pastagens, Incentivar o manejo nutricional dos animais, Capacitar os agricultores para a prática de inseminação artificial: Fortalecimento dos agricultores visando a melhoria das instalações em suas propriedades, Melhoria da produtividade leiteira. Capacitar os agricultores quanto ao gerenciamento e planejam ento de suas propriedades, incentivar a participação de mulheres e jovens nas atividades econômicas da propriedade rural; Incentivar a mecanização agricola; Incentivar os agricultores a se organizarem, Fortalecer os agricultores organizados em associações e cooperativas, Inserir a mulher no contexto sócio-econômico do municipio; Fomentar o surgimento de cooperativas de crédito dos “agricultores familiares, Incentivar 9 trabalho da mulher para € complemento da renda familiar. Levantar a demanda de crédito agricola no municipio; / Organizar os agricultores para obtenção de crédito; / f implantar mecanismo para lastream ento do crédito ego | | Ko) Z 20.41 — Central de Montas 20.42 - Feira do Produtor rural ea a “ melhorar o padrão genético dos animais de irabaiho. implantar e implementar a Feira Permanente do Produtor Rural objetivando o aumento da renda familiar FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVI SUB-FUNÇAÃO 23.4 - Geração de Emprego € Renda - 23 2 — Plano de Desenvolvimento do Turismo - Os AÇÕES êpoio e disseminação de práticas de produção e industrialização alternativa na zona urbana e rural; Criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Obter incentivos voltados para o desenvolvimento do turismo; Levantamento dos pontos de interesse turistico do municipio; Desenvolver a vocação do municipio para o turismo; implantar, ampliar e melhorar a infra-estrutura voltada para o turismo; Participar do programa nacional de municipalização do turismo; Receber o selo turístico da EMBRATUR; Participar dos Programas da EMBRATUR e SETUR. AA ; y 24 FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER | SUB-FUNÇÃO AÇOES 27.14 — Área de Lazer - Construção de praças e quadras esportivas; - Revitalzar os centros esportivos da cidade; 27.2 — Construção e implementação de Escolinhas de |- Conslrução de quadras de areia em parcena com as Esportes Associações de bairros e rurais; - Implementar campos de futebol nos bairros, - Reforma do campo de futebol municipal; - Implantar escolinhas de futebol nos bairros, - Aquisição de materiais esportivos adequados para prática de esportes; 21.3 — Diversos - Implantar e implementar escolinhas de fuisal, vôle, basquete e handebol; - Promover campeonatos das modalidades assistidas, entre crianças, jovens e quiros; - Promover e implementar campeonatos de artes marciais; - Promover e implementar campeonatos de xadrez, tênis de mesa e outros, - Administrar e capacitar recursos humanos; - Aquisição de veiculos; - Aquisição de materiais permanente, de expediente, ego) nara pratica de esportes e de uso cotidano. VJ y Ig 25