| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO MUNICÍPIO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATUALIZA QUADRO DE REFERENCIAS, ALTERANDO A LEI N° 07 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, LEI N° 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007, E A LEI Nº 676/2009, SEUS ANEXOS E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NO VEMBRO 2010. “CRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO MUNICÍPIO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATUALIZA QUADROS DE REFERENCIAS, ALTERANDO A LEI Nº. 07 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, LEI Nº. 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007, E A LED Nº. 676/2009, SEUS ANEXOS FE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito M unicipa! de Vale do Paraíso faz saber que. a Câmara Municipal de Vale do Paraiso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ço Art. 1º. - Fica alterado o número de vagas estabelecido pela Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993, Lei nº. 563 de 04 Dezembro de 2007 e suas posteriores alterações. da seguinte forma: - Agente de Serviços Diversos, fica derescentado mais 10) (dez) vagas do total estabelecido pela Lei nº. 563 de 04/12/2007: - Agente de Limpeza e Conservação, fica acrescentado mais 2() vagas do total estabelecido pela. Lei nº. 565 de 04/12/2007: Art. 2º Fica criado o cargo de Técnico Orçamentário e tributo Municipal 40 horas, sendo 03 (três) vagas para o mesmo. alterando assim & anexo He Vil da Lei nº 563 de 04 de Dezembro de 2007, Lei nº. 07 de I4 de Janeiro de 1993 é Suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 56 a 91. Art. 3º. — Fica criado o cargo de Agente Administrativo Supervisor 40 horas, sendo 03 (cinco) vagas para O mesmo, alterando o anexo lile VH da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores aterações. E o mesmo parte da referência 55 à 99 Art. 4º. - Exclui do artigo 64 e 64 da Lei nº, 676/2009 a gratificação de Secretário Escolar. bem com des Lo Upologi; desta ár) altera O anexo de Gratificação para cargos de direção e . da Lei nº. 676/2009. que passa a vigorar conforme anexo X PREFEITURA DO MUNICÍPIO Dk VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. Art. 5º. — Cria o cargo de Secretário Escolar 40 horas, sendo 08 (oito) vagas para o mesmo, alterando a Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 28 a 63. Alterando assim, Os anexos Ill e VII da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007. Art. 6º. — Fica criado o cargo de Pintor de Obras 40 horas. sendo 05 (cinco) Ydsas para O mesmo, alterando o anexo Il e VI da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 45 a 80. Art. 7º. — Fica criado o cargo de Pedreiro 40 horas, sendo 05 (cinco) vagas para o mesmo. alterando o anexo le V da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 48 a 83. Art. 8º. — Fica criado o cargo de Mecânico de veiculos. caminhões e máquinas pesadas 40 horas. sendo 05 (cinco) vagas para o mesmo, alterando o anexo le V da Lei nº 565 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 48 à 83. Art. 9º. — Fica criado o cargo de Eletricista 4() horas, sendo 05 (cinco) vagas para o mesmo, alterando o anexo Ie V da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 48 a 83. Art. 10. - A categoria Técnico em Contabilidade. passa da escala de referência de 31 a 66, para a referencia 56 a 91. Visitador Sanitário, passa da escala de referência de IS a 50, para a referencia 25 a 60. Assistente Social e Psicólogo, passam da escala de referência de 50 a 85, para a referencia 6! a 96, Odontólogo, passa da escala de referência de 50 a 85. para a referencia 72 a 107. À categoria Procurador Jurídico. passa da referência de 50 a 85. para a referência 58 q 93. a categoria Agente de Controle e rIscalização (FISCAL). passa da referência 01 à 55. para a referência 30 à 65. à categoria Técnico em Agropecuária, passa da referência 31 à 66, para a referência 50 a 85, a categoria Engenheiro Civil, passa da referência 50 a 85. para a referência 102 a 137. a categoria Médico 40 horas passa da referência 50 a 85, para a referência 17] a 156 e 20 horas, passa da referência 25 a 60, para a referência 89 a 124, Alterando assim, os anexos II IV. VILe Vill da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007. Art. |] — Será concedida gratificação por produtividade, ao vencimento ou Salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo ou emprego. permanente as seguintes categorias funcionais: Pedreiro de 30% até 100%. Mecânico de veiculé 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. caminhões e máquinas pesadas de 50% até 100%. Eletricista de 50% até 100%, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal de 60% até 100%, Técnico em Agropecuária de 50% a 100%. Médico 40 horas de 50% a 100%. S A gratificação por produtividade de que trata O artigo, somente será paga ao servidor que se encontra no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou emprego. | Art 12 — Fica alterada e atualizada a Tabela de Códigos de Ocupações dos Anexos 1, II, Hl e IV da Lei nº. 07 de 14 Janeiro de 1993 e dos anexos 1, ll, le IV da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e suas posteriores alterações em conformidade com o CBO - Código Brasileiro de Ocupações de 2002. Art 13. As atribuições dos cargos efetivos criados por esta ler, constam do anexo IX. parte integrante desta Ler. Art. 14. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Lei nº. 552 de 09/07/2007 e a Lei nº. 08/02/2010 e as disposições em contrário. | EIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL 1 ” p / Pd f / d ; j CHARLES LUÍS PIXÁ PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFE “EITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO I CARGOS, EMPREGOS DE NAT UREZA PERMANENTE NÍVEL EL EMENTAR - NE (SEM ESCOL ARIDADE ou 1º à 4º Série) CÓDIGO | erTEGORA Escalade | QUANTIDADE — — Referência 2210 Agente des Saúde Ri Rural | Ola 30 2166 | Oficial de Obras e Citações (fiscal) co 01a30 + | 5142 o | Agente de Limpeza El onservação 08 a 45, SI74IS “Agente de Portaria e V igilância | 10 a 45 99] 4.05 | | Agente de Ser viços Diversos | U8 a 43 2] 0.05 al rabalhador Braçal 08 a 43 1823 “Motorista de Veiculo o — Va 35 | 640 “Operador de Máquinas Pesadas o | al a 76 E doelo Pedreiro [ágar ES Eletricista O 48 a 83 É 9144.25 | Mecânico | de veiculos. caminhões “48a 83. E. meo em rem CHARLES LUÍS | IS PARTE RO GOMES KIT MUNI IPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO CARGOS, EMPREGOS DE NAT UREZA PERMANENTE NÍVEL FUNDAMENT AL - NF (de 5º a 8º Série) “CÓDIGO | “CATEGORIA “Escalade | QUANTIDADE o o - Referência 41100 0s Auxiliar Administrativo o — d5as0 412105 | Datilógrafo mec | ma A SD 2544 | Auxiliar de Controle. e Fiscalização | o [Saso ETA 10 "| Atendente de Enfer 'magem Lo Olag3s 2237. Os | Auxiliar de Nutrição E o 01 a35 EE) 30 | Auxiliar de Enfermagem | 01 a 55 EIE Is “Auxiliar de Laboratório “ASaso 7664. 20 Auxiliar de Radiologia 0] a3s E 0s “TT elefonista o d5as0 [SIS] 200 Visitador Sanitário o 2a aso SÍ MUNICIPAL PREFE E » = sat) Pá e A E) : PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE VALE DO PAR AISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREF EITO . LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO IH CARGOS, EMPREGOS DE NA TU REZA PERMANENTE NÍVEL MÉDIO - NM / CÓDIGO | CATEGORIA — Escala de CO | Referência “4010. 10 10 | Agente Ac Administr ativo — 25a60 2544 E Agente de Contr ole e Fiscalização | (FISCAL) (o 30a65 4101- os “Agente Administrativo Supervisor | 5Sa 90 0 3211.10 .-Técnico em Agropecuária 120599, Eme 5s0: a 851 E e oo 0 Bati Os l “Técnico em Contabilidade e = | 56 a 91. 322205 o Técnico em Enfermagem É o | “3la66 [3242.05 | Técnico em Laboratório O 31a66 5241. 15 Técnico em Radiologia 31 a 66 2544- 20 “Técnico Orçamentário e Tributo Municipal | 56 a 91 3132.20 | Técnico em Manutenção de Redes e 31266. na o Equipamentos c de irei mática | E 4 5 Atendente Odontológico o + & a O CHARLES LUÍS dE EdO GOUEE So PREF UI, MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO IV CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL SUPERIOR - NS | CÓDIGO CATEGORIA Escalade | QUANTIDADE — o +— | Referência 2141 Arquiteto 50985 22420: 05 n Engenheiro Civil o “102 a | 37. 2412.25. “| Procurador Jurídico do Município | 58 a 93 o 251605. | Assistente Social (40 hs) | 61 a 96 o o 2521 | Gestor Municipal o o 50285 - no 2612.0: Os Bibliotecário 50285 Eros IO Técnico de C ontroladori a 50 a 85 Bda. DO Contador (40 hs) | so a 85 2522.05 | | Auditor Fiscal - “Tributári IO Municipal (40 hs) — 50885 2124 É | Analista de Sistemas de Informática. o “50a 85 o 2235.05 "| Enfermeiro 50 a 85 o 06. 231º |Médico(20hs) — 89a 124 2231. “Médico (40 hs) CT Riais6 223710 | Nutricionista o so: a 85 SE 2232 | Odontólogo (40 bs) | Ralo = Ss É | Psicólogo (40 hs) o o | q 96 DT 334, 34.10 Bioquímico (40hs) 25960 E “CHARLES LUÍS PIRNEIRO GOMES PREFRIDO MUNICIPAL | f A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO V NIVEL ELEMENTAR - NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1º. ag? SERIE — 01.41 PONER pras e PAR OemRs a een SONO a SD Ci e te mn a DN o Ga 7) ed) | Cas ra a ig set mt mem — es cep nu sesi mm e co pes . menta. | | VI !LITNY Ee Lp far a sá NO O t ro) ES 0) [QI VI! o R$ 344,60 — R$ 351,49 ———>—>— o - R$ 358,52 — Ê R$ 365,69 >>> mn R$ 373,00 — . R$ 380,46 — R$ 4183 Eta R$ O 428477 — NO t + Lo | | | R$ 49218 2º R$ 52230 “R$ 5434) IGN 1 | | Nino !iNo!ro! CO, | | | | | | | | | | LO 6 ce qm ep mam Po to dos ROSES RE O E 2 R$ 55428 o 3 2 R$ 56537 o 3. R$ 576,68 e A 34 R$ 588.2] a . E sm R$ 599,97 o R$ 61197 R$ 62421 R$ 636,69 R$ 662,4 RS 67566 MP o o td! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO V NÍVEL ELEMENTAR - - NE (SEM ESC OL ARIDA DE ou Fº. a 4” SÉRIE - o | 42.83 o RE RE RENC TA ANS — SALÁRIO OU VENCIME NTOemRS o R$ 689. 17, O comecei irma TODO | | RS nO e R$. as: 98 e 7 79164 o E R$ 80748 R$ 8363 É R$ “A, 06 o o R$. “909.36 39.0 RSS 927,58. o R$ 946,]4 TT O R$. 965. 07 o RS “1.004 E R$ | 024. Lo o R$ 1.086.87 o O R$ 1 108, 61 o R$. ERETo o RS 12004 OL “R$ 122, or R$ 1248 49 R$ 1273, 16 cc means BET 298, 93 | o R$ 4 E 41 o e R$ “14064 Qi RS 4 43 À 5 S Á.. 192.08 s a. 521. 95 ke rm Cie meme CHARLES l UÍS PINHKIRO GOMES PREF tr O MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREF EITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VI NÍVEL FUNDAMENTAL = NF (de 5º a 8º Série) - 01.41 — REFERÊNCIANS SALÁRIO OU VENCIME NTO em RS R$ 33600 R$ 342,72; o do R$ 349 STO R$ 356,56 05 RS 363,69 R$ SPU, 96 R$ 378, 38 R$ 38 rs TO R$. ol 4. o ao R$. 409,57 o RR) “R$ 417 Te o E R$ 42612 4 o R$ 434,64 O Tg R$ 44333 TO 46 R$ 45220 o To R$ 461.24 aa 18 R$ 470,46 o o So R$ 479,87 20 RS. 489,47 o 21 R$ 499% 22 R$ 509, 25 A o R$ 51944 O 2 TT R$ 529.83 O . R$ 540.43 26 R$ 551,23 2 R$ 562, 26 no o: R$ 573,50 2 R$ 584970 o e R$ 59% 67 2 R$ 60861 R$ 620,78 R$ 6319 RS 64586. R$ 65878 R$ 671,96 “R$ 68540 RS 699.1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VI NÍVEL FUNDAMENTAL — NF (de 5º a 8º Série) — 42.80 REFERÊNCIANSS | SALÁRIO OU VENCIMENTO em RS R$ 156,/: | o o RS TA. 87 o CR$ 8030660 o o o R$ 819, 12 o R$ 83550 | R$ 85221] R$ “869. 26. o R$ o 886. o o R$ 90437 00 R$ 9246 R$ 9409 R$ 95973 R$ 9 892. R$ 99850 R$ 101847 o R$. L O 38. 84. R$ 1 059. 62 R$ 1.080.8! R$ 1.102.43 R$ LIDA R$ 1.146,97 Dn R$ DITA 8 O R$ LMISD O R$ 126635 o R$ 1.291.68 R$ 131753] R$ 1.545 86 o o R$ 1.350: 74 R$ A398AS R$ 1.426,11 R$ 148372 O E] Rr 1.574,53 CHARLES sívis PÂNHE IROGOMES PREF iu O MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO LEI N. 747 | | | VI LO! O] 42 |O PI ASI! 4d | O + o | R EM À e Ta usa | | Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VH NÍVEL MÉDIO — NM - 01.41 R$ R$. R$ SALÁRIO OU v ENCIMENTO em nRS RS 413 Er: 421 55 no o o “499, 98 Dm 438.58 447 o “456, 30 ——. meet em mm cy eia 68 meto ama a emma amami metem mm “465.43 4 o CR$. o J R$. —— o R$, R$ R$ R$. RS R$ R$. R$. R$ “RS R$ R$. 29 o o RS 48423. 4939 505, 719 | 513,87 524, 15 534. 63 545, 32. o 5675 35 590.27 602,08 “626, 40 RS. o. RS R$. R$. EN o R$. “R$ RS R$ R$ R$ o R$. 6, 7 o o o RS 66474 RS 678, 03 o OR R$ 691. s9 ii ENE “To. E TB 84 Ei 317 “82. E. 845, 05 R$ R$ o | | | 87. VEN E: 84,65 |hu APS DM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VH NÍVEL MÉDIO - NM - 42.82 o “43 | | R$ — REFERÊNCIA NS — E SALÁRIO OU VENCIMENTO er emRS “930,79 949,41 No R$ 968,40 o EM 2 R$ 987,77 Ra A R$ 1.007,53 E ATO R$ 1.027,68 o om 48 o R$ a 048, 53 o eme RR: R$ 106919 ren “R$ 1.090,57 o RLM R$ 111238. RR o R$ 1 154 Ro, | | Es. R$ LIBO, TT ——— ic “R$ 120408 — e R$122,70 Eron vedi CC R$120,70 1 E R$ 1.303,33 o meaara AR R$ 1.329,40 . 61. R$ 1.355,98 o 6. R$ 1.383,10 no R$ 1410.77 see 64 . R$ 1.438,98 E PR «A R$ 146776 66 R$ I47TD — ema E R$ 1.527,06 ea R$ 1.557,60 o = R$ [58875 O Ê A “R$ 1.620,53 o R$ 1.652,94 o — E R$ 168600 —— — E O 7 DI RR . R$ 154 STE DS . 2 R$ 178919 — dO R$ 1.824,98 o es o R$ iz 1.861,48. 1.898,7] 1.956,68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VII NIVEL MÉDIO - NM - 839] — SALÁRIO OU VENCIMENTO em R$ e; e E o tire — R$. > 269. + ———— e Esse R$ 231451 ——— $a R$ 2. 360. 80 o — 2 R$2 = 2 PREFEITOMUN TPAL f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE D LEI N.º 747 E o — REFERÊNCIA N/ NS a mr me 01 dd | S| ] ! | |] , | | | | , ] WO Laio 5 Dea: o 0 41 IO | ma Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO O PARAÍSO EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VII NÍVEL SUPERIOR - NS — 01.41 no R$ R$ RS. Mo R$ e O R$ R$ NO RS R$ R$. RS. RS R$ R$. R$ R$ R$ o o R$. | | R$ 619,92 “64, 96 657,86 “671,02 684 44 mn, 09 E 63 740. 86. 755.68 “770,79 78621 “801 93 “81797. 834, 33 8100 868 04 885. 40 903 3.11] 921,17 939,59 o 977,55 — 997, IO 8 1.017,04. 1.037,39 o | 058, [3 079.30 “1.100,88. 1.122,90 a 145 36 116826 1.191,63 121546 eg 39 277 [289 867 |. 315,66- Att — SALÁRIO OU + OU VENCIME NTO em R$. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 747 | EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VIII NÍVEL SUPERIOR - NS 42.82 — REFERÊNCIA NS — “SALÁRIO OU VENCIMENTO em R$ R$ 139618 R$ 1.424,11 0 “R$ 145259 R$ 1.481,64 R$ 1.511,27 R$ 1.541,50 R$ 157233 R$ 160378. R$ 1.635,85. e q sp e R$ | 668. sa o E R$ 170, 94 . R$ 1. na 98 o o R$. 1 770. 70 “R$ 1.806. nm no R$. 1 842 24 57 R$ 187908. o 8 o R$ 191666 59 R$ 1.954,99 E 61 o o R$ 2.033,98 R$ 5074 66 R$ 2.116.115 R$ 2.15847 65 R$ 2201,64. 66 no no R$ 2.245,67 e am e ir am 69 R$ 238515 AMAS 2 TT R$ 28746 18 o R$ 2.848 06 80 | o RS 29633200] | R$ 5.082 FE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO VHI NÍVEL SUPERIOR - NS - 83.122 É - REFERÊNCIA NS o SALÁRIO OU VENCIMENTO er emRS | R$ 3.144,49 R$ 32073 o “84 3.403.69 R$ 3.471,76 R$ 3.54120 R$ 3.612,02 R$ 3.684,26 Ê RR ii ii de ir eee “R$ 3. Se E enocrsã R$. 3.833 ee espessa R$. 3 SR o R$ Ex 067. nor o R$ 4. 149,08 es R$ 42324 0 irem — R$ 4. 316. 70 o E — R$ 440303 O R$ ASBO9L R$ 4. 072, 53 R$ 1.765,98 R$ 486130 mto a e e a mr e RS 1.958.353 3 R$5.05770 o R$ 5.1 . 158, 8 no o io a a o e e O ; e a O RSA o ad SO R$ 5.584,11 as . R$ 5.695,79. — 1 R$ 5.809, 77 o R$ 6. 165. 31 ER a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO tstado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 20160. ANEXO VHI NÍVEL SUPERIOR - NS - 123.156 REFERÊNCIA N/S a e ci e em mm e me mm mama CCC e e a rm mts cet qm + mm — SALÁRIO OU VENCIMENTO. em R$ . | |2: 3 o o . R$ 09IS 4 124 R$ 7.082,00 | É RS NA a 504 Ao [RS R$ 7.515,47 o R$ 7.665,78 129 o “R$ 781910 o NE) o R$ 7.975,48 BIO R$ 8.134,99 BL o R$ 829769 33 o R$846,64 2 R$S8 632,9] 632,91 o R$ 8.805,57 no R$ 8.98] 68. O a nn Dio — R$916131 R$ 9. 344,54. R$953,43 0000 R$972,06 R$ 9.916,50 o me “42 o 1 R$ TOITASS E E R$ 1031713 4 | R$10. 523,47, | | tas o | o R$10.733,94. 146 1 — R$ 10.948 62. o A RR = R$ 11.390,94 a e e 149 o R$ 11 618,76. E e—eme—e—ee “R$ 12.088,16 088. 6 R$ 12.329,92 R$12 576, GR R$12 828,05. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO IX ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS Técnico Orçamentário e Tributo Municipal (40 horas) Formulam. implementam e avaliam políticas públicas. supervistonam e executam atividades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição da Administração Municipal. Avaliam processos de execução das políticas públicas, avalia programas e ações, avalia Plano Plurianual, avalia o processo orçamentário, revisa orçamento, programas e ações, plano plurianual. Monitora implementação do PPA, a execução orçamentária, revisa parâmetros, receitas, despesas. despesas não obrigatórias e cenário fiscal. estabelecer os limites orçamentários, a programação orçamentária. Propõe alterações orçamentárias, verifica a sustentabilidade da despesa, acompanha a discussão e tramitação do Orçamento e do PPA no legislativo. Analisa o Orçamento e o PPA, aprovados pelo legislativo. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais: controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços: atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Os ocupantes deste cargo exercem suas atividades nas áreas Orçamentárias e Administrativas da administração Municipal. Trabalham na Prefeitura Municipal, não podendo ser remanejados ou transferidos para setores que não sejam de sua área de trabalho. Para exercício desse cargo é exigida a escolaridade de nível médio concluido em qualquer curso do ensino médio e ter no mínimo 04 (quatro) anos de trabalho comprovados de experiência no serviço público. Agente Administrativo Supervisor (40 horas) Supervisionam rotinas administrativas em instituições publicas, chetiando diretamente sua equipe. Coordenam serviços gerais. administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; cerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, emitir e conferir notas fiscais. ir MEVIGDE, SperrRia Eita administrativas, criam rotinas era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. administrativas, Verificam estoque de material de consumo, Apuram frequência ao trabalho, operam recursos de informática, dominam a legislação, acompanham o andamento processual. Para exercício desse cargo é exigido o ensino médio completo em qualquer curso do ensino médio e ter no mínimo 04 (quatro) anos de trabalho comprovados de experiência no serviço público. Não poderão ser remanejados ou transferidos para setores que não sejam de sua área de trabalho. Secretário Escolar (40 horas) Desenvolver e executar atividades de escrituração. arquivo, protocolo. estatísticas. redação de atas. transferências escolares, boletins, relatórios pertinentes ao funcionamento das secretarias escolares e da Secretaria Municipal de Educação. Matricula de alunos, e outros serviços pertinentes ao cargo. Para exercício desse cargo é exigido o ensino médio completo em qualquer curso do ensino médio. Pintor de Obras (40 horas) Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis. raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais. Fazem orçamento de pinturas de obras ou revestimentos interiores, analisam projeto de obra, esboçam desenho da obra, medem, calculam as áreas a serem trabalhadas, definem materiais a ser usado, discriminam os serviços, calculam custos de material e mão de obra. estabelecem cronogramas de execução, apresentam orçamentos, verificam equipamentos de segurança, avaliam os resultados das pinturas e revestimentos, seguem norma de segurança. Para exercício desse cargo é exigido o ensino fundamental completo e prestarão serviços na Secretaria Municipal de Obras, mas atendendo a demanda existente em todas as secretarias conforme cronograma de trabalho e a necessidades dos serviços do mesmo. Pedreiro (40 horas) Vinculam-se a atividades da construção civil e públicas e áreas de serviços gerais publicas. Os pedreiros trabalham, sob supervisão permanente, exceto o pedreiro que ocasionalmente têm seus trabalhos supervisionados. Organizam seus trabalhos, especificam os materiais a ser utilizado na obra, interpretam as ordens de serviço, calculam os materiais a ser utilizado na obra, orçam o serviço, preparam o local de trabalho. selecionafn a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO istado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. local para depósito de materiais e ferramentas, disponibilizam os materiais para a obra, Construam o gabarito para a locação da obra. marcam à obra a ser realizada, Cavam o local para as sapatas, coordenam trabalhos com outros membros da equipe, obedecem as normas de segurança, zelam pela qualidade do trabalho, Mantém-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança, comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho e Cumprir as especificações do fabricante. Prestará serviços nas secretarias municipais, na cidade ou nos distritos deste Município. Para exercício desse cargo não é exigido escolaridade. Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas (40 horas) Afinador de motores a diesel. Mecânico de automóveis e caminhões, Mecânico de diesel e eletricidade, Mecânico de manutenção de caminhão a diesel, Mecânico de manutenção de ônibus, Mecânico de motor a diesel, Mecânico eletricista de diesel (veículos automotores) e máquinas pesadas. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores. sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. Elaboram plano de manutenção, diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, caminhões e máquinas pesadas, interpretar desenhos e normas técnicas, preencher ordem de serviço, estimar tempo de execução, preencher requisição de material, identificar o trabalho a ser realizado, orientar os motoristas e operadores no uso correto dos veículos e máquinas, ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos, realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos, caminhões e máquinas pesadas, substituir peças em geral, testar o desempenho após a manutenção dos mesmos, realizar trabalho com segurança, consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos, descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais, identificar áreas de risco. vestir equipamentos de proteção individual, manter o local de trabalho organizado, manter-se atualizado profissionalmente, realizar o trabalho de modo eficiente, trabalhar com responsabilidade. Para exercício desse cargo não é exigido escolaridade. Prestará serviços nas secretarias que tiverem necessidades dos ii conforme cronograma de trabalho que será elaborado pelo chefe imediato. | Eletricista (40 horas) Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalhámm =, em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, 1 PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. saúde e preservação ambiental. planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica, Interpretar ordens de serviço, orçar serviços de manutenção, estimar tempo de execução do serviço, estimar necessidades de mão-de-obra. especificar materiais € componentes eletroeletrônicos, obedecer normas técnicas. listar equipamentos (máquinas, instrumentos. listar Itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos, inspecionar sensitivamente máquinas e equipamentos, avaliar as necessidades de manutenção, diagnosticar defeitos eletroeletrônicos, interpretar esquemas elétricos, corrigir esquemas elétricos, realizar medições e testes, verificar resistências dos componentes eletroeletrônicos, realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde, solicitar inspeções dos locais de trabalho. Para exercício desse cargo não é exigido escolaridade. Prestará serviços nas secretarias que tiverem necessidades dos mesmos, conforme cronograma de trabalho que será elaborado pelo chefe imediato. y Pd UU CHARLES LUÍS PÍNHEIROGOMES PRIETO MUNIZ, V 2 f , É. É hi ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia “ABINETE DO PREFEITO LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010. ANEXO X GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR TIPOLOGIAS "ESCOLAS A | ESCOLASB ESCOLAS C TIPO 1 | TIPO 2 | TIPO 3 CARGO | 100 a 400 401 à 700 Acima de 701 o Alunos Alunos o - Alunos DIRETOR R$ 800,00 R$ 1.000,00 | R$1.200,00 VICE-DIRETOR R$ 600,00 R$ 750,00 R$ 800,00 o / d:7 A INHEIRO GOMES IUNICÍPAL