br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 747/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaCRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO MUNICÍPIO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATUALIZA QUADRO DE REFERENCIAS, ALTERANDO A LEI N° 07 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, LEI N° 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007, E A LEI Nº 676/2009, SEUS ANEXOS E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NO VEMBRO 2010.
“CRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO
MUNICÍPIO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS
PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO
ATUALIZA QUADROS DE REFERENCIAS,
ALTERANDO A LEI Nº. 07 DE 14 DE JANEIRO DE
1993, LEI Nº. 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007, E A
LED Nº. 676/2009, SEUS ANEXOS FE SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito M unicipa! de Vale do Paraíso faz saber que. a Câmara Municipal de
Vale do Paraiso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ço
Art. 1º. - Fica alterado o número de vagas estabelecido pela Lei nº. 07 de 14 de
Janeiro de 1993, Lei nº. 563 de 04 Dezembro de 2007 e suas posteriores alterações. da
seguinte forma:
- Agente de Serviços Diversos, fica derescentado mais 10) (dez) vagas do total
estabelecido pela Lei nº. 563 de 04/12/2007:
- Agente de Limpeza e Conservação, fica acrescentado mais 2() vagas do total
estabelecido pela. Lei nº. 565 de 04/12/2007:
Art. 2º Fica criado o cargo de Técnico Orçamentário e tributo Municipal 40
horas, sendo 03 (três) vagas para o mesmo. alterando assim & anexo He Vil da Lei nº 563
de 04 de Dezembro de 2007, Lei nº. 07 de I4 de Janeiro de 1993 é Suas posteriores
alterações. E o mesmo parte da referência 56 a 91.
Art. 3º. — Fica criado o cargo de Agente Administrativo Supervisor 40 horas,
sendo 03 (cinco) vagas para O mesmo, alterando o anexo lile VH da Lei nº. 563 de 04 de
Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores aterações. E o
mesmo parte da referência 55 à 99
Art. 4º. - Exclui do artigo 64 e 64 da Lei nº, 676/2009 a gratificação de
Secretário Escolar. bem com
des Lo Upologi;
desta ár)
altera O anexo de Gratificação para cargos de direção e
. da Lei nº. 676/2009. que passa a vigorar conforme anexo X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO Dk VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
Art. 5º. — Cria o cargo de Secretário Escolar 40 horas, sendo 08 (oito) vagas
para o mesmo, alterando a Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.
E o mesmo parte da referência 28 a 63. Alterando assim, Os anexos Ill e VII da Lei nº. 563
de 04 de Dezembro de 2007.
Art. 6º. — Fica criado o cargo de Pintor de Obras 40 horas. sendo 05 (cinco)
Ydsas para O mesmo, alterando o anexo Il e VI da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e
Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da
referência 45 a 80.
Art. 7º. — Fica criado o cargo de Pedreiro 40 horas, sendo 05 (cinco) vagas para
o mesmo. alterando o anexo le V da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07
de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 48 a
83.
Art. 8º. — Fica criado o cargo de Mecânico de veiculos. caminhões e máquinas
pesadas 40 horas. sendo 05 (cinco) vagas para o mesmo, alterando o anexo le V da Lei nº
565 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº. 07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores
alterações. E o mesmo parte da referência 48 à 83.
Art. 9º. — Fica criado o cargo de Eletricista 4() horas, sendo 05 (cinco) vagas
para o mesmo, alterando o anexo Ie V da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei nº
07 de 14 de Janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. E o mesmo parte da referência 48
a 83.
Art. 10. - A categoria Técnico em Contabilidade. passa da escala de referência
de 31 a 66, para a referencia 56 a 91. Visitador Sanitário, passa da escala de referência de
IS a 50, para a referencia 25 a 60. Assistente Social e Psicólogo, passam da escala de
referência de 50 a 85, para a referencia 6! a 96, Odontólogo, passa da escala de referência
de 50 a 85. para a referencia 72 a 107. À categoria Procurador Jurídico. passa da referência
de 50 a 85. para a referência 58 q 93. a categoria Agente de Controle e rIscalização
(FISCAL). passa da referência 01 à 55. para a referência 30 à 65. à categoria Técnico em
Agropecuária, passa da referência 31 à 66, para a referência 50 a 85, a categoria Engenheiro
Civil, passa da referência 50 a 85. para a referência 102 a 137. a categoria Médico 40 horas
passa da referência 50 a 85, para a referência 17] a 156 e 20 horas, passa da referência 25 a
60, para a referência 89 a 124, Alterando assim, os anexos II IV. VILe Vill da Lei nº. 563
de 04 de Dezembro de 2007.
Art. |] — Será concedida gratificação por produtividade, ao vencimento ou
Salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo ou emprego. permanente as
seguintes categorias funcionais: Pedreiro de 30% até 100%. Mecânico de veiculé 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
caminhões e máquinas pesadas de 50% até 100%. Eletricista de 50% até 100%, Técnico
Orçamentário e Tributo Municipal de 60% até 100%, Técnico em Agropecuária de 50% a
100%. Médico 40 horas de 50% a 100%.
S A gratificação por produtividade de que trata O artigo, somente será paga ao
servidor que se encontra no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou
emprego. |
Art 12 — Fica alterada e atualizada a Tabela de Códigos de
Ocupações dos Anexos 1, II, Hl e IV da Lei nº. 07 de 14 Janeiro de 1993 e dos anexos 1, ll,
le IV da Lei nº. 563 de 04 de Dezembro de 2007 e suas posteriores alterações em
conformidade com o CBO - Código Brasileiro de Ocupações de 2002.
Art 13. As atribuições dos cargos efetivos criados por esta ler, constam do
anexo IX. parte integrante desta Ler.
Art. 14. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as Lei nº. 552 de 09/07/2007 e a Lei nº. 08/02/2010 e as disposições em contrário.
| EIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
1 ”
p /
Pd
f
/
d
;
j
CHARLES LUÍS PIXÁ
PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFE “EITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO I
CARGOS, EMPREGOS DE NAT UREZA PERMANENTE
NÍVEL EL EMENTAR - NE (SEM ESCOL ARIDADE ou 1º à 4º Série)
CÓDIGO | erTEGORA Escalade | QUANTIDADE —
— Referência
2210 Agente des Saúde Ri Rural | Ola 30
2166 | Oficial de Obras e Citações (fiscal) co 01a30 +
| 5142 o | Agente de Limpeza El onservação 08 a 45,
SI74IS “Agente de Portaria e V igilância | 10 a 45
99] 4.05 | | Agente de Ser viços Diversos | U8 a 43
2] 0.05 al rabalhador Braçal 08 a 43
1823 “Motorista de Veiculo o — Va 35 |
640 “Operador de Máquinas Pesadas o | al a 76 E
doelo Pedreiro [ágar
ES Eletricista O 48 a 83 É
9144.25 | Mecânico | de veiculos. caminhões “48a 83.
E.
meo em rem
CHARLES LUÍS | IS PARTE RO GOMES
KIT MUNI IPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO
CARGOS, EMPREGOS DE NAT UREZA PERMANENTE
NÍVEL FUNDAMENT AL - NF (de 5º a 8º Série)
“CÓDIGO | “CATEGORIA “Escalade | QUANTIDADE
o o - Referência
41100 0s Auxiliar Administrativo o — d5as0
412105 | Datilógrafo mec | ma A SD
2544 | Auxiliar de Controle. e Fiscalização | o [Saso
ETA 10 "| Atendente de Enfer 'magem Lo Olag3s
2237. Os | Auxiliar de Nutrição E o 01 a35
EE) 30 | Auxiliar de Enfermagem | 01 a 55
EIE Is “Auxiliar de Laboratório “ASaso
7664. 20 Auxiliar de Radiologia 0] a3s
E 0s “TT elefonista o d5as0
[SIS] 200 Visitador Sanitário o 2a aso
SÍ MUNICIPAL
PREFE
E »
= sat) Pá
e A E) :
PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE VALE DO PAR AISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREF EITO .
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO IH
CARGOS, EMPREGOS DE NA TU REZA PERMANENTE
NÍVEL MÉDIO - NM /
CÓDIGO | CATEGORIA — Escala de
CO | Referência
“4010. 10 10 | Agente Ac Administr ativo — 25a60
2544 E Agente de Contr ole e Fiscalização | (FISCAL) (o 30a65
4101- os “Agente Administrativo Supervisor | 5Sa 90 0
3211.10 .-Técnico em Agropecuária 120599, Eme 5s0: a 851 E e oo 0
Bati Os l “Técnico em Contabilidade e = | 56 a 91.
322205 o Técnico em Enfermagem É o | “3la66
[3242.05 | Técnico em Laboratório O 31a66
5241. 15 Técnico em Radiologia 31 a 66
2544- 20 “Técnico Orçamentário e Tributo Municipal | 56 a 91
3132.20 | Técnico em Manutenção de Redes e 31266.
na o Equipamentos c de irei mática |
E 4 5 Atendente Odontológico o + & a O
CHARLES LUÍS dE EdO GOUEE So
PREF UI, MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO IV
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE
NÍVEL SUPERIOR - NS
| CÓDIGO CATEGORIA Escalade | QUANTIDADE —
o +— | Referência
2141 Arquiteto 50985
22420: 05 n Engenheiro Civil o “102 a | 37.
2412.25. “| Procurador Jurídico do Município | 58 a 93 o
251605. | Assistente Social (40 hs) | 61 a 96 o o
2521 | Gestor Municipal o o 50285 - no
2612.0: Os Bibliotecário 50285
Eros IO Técnico de C ontroladori a 50 a 85
Bda. DO Contador (40 hs) | so a 85
2522.05 | | Auditor Fiscal - “Tributári IO Municipal (40 hs) — 50885
2124 É | Analista de Sistemas de Informática. o “50a 85 o
2235.05 "| Enfermeiro 50 a 85 o 06.
231º |Médico(20hs) — 89a 124
2231. “Médico (40 hs) CT Riais6
223710 | Nutricionista o so: a 85 SE
2232 | Odontólogo (40 bs) | Ralo =
Ss É | Psicólogo (40 hs) o o | q 96 DT
334, 34.10 Bioquímico (40hs) 25960 E
“CHARLES LUÍS PIRNEIRO GOMES
PREFRIDO MUNICIPAL
| f
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO V
NIVEL ELEMENTAR - NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1º. ag? SERIE — 01.41
PONER pras e
PAR
OemRs
a een SONO a SD
Ci e te mn a DN
o
Ga
7)
ed)
|
Cas ra a ig set mt mem — es cep
nu sesi mm e
co pes . menta.
|
|
VI !LITNY
Ee Lp far a
sá
NO O
t
ro)
ES
0)
[QI
VI!
o R$ 344,60 —
R$ 351,49 ———>—>—
o - R$ 358,52 —
Ê R$ 365,69 >>>
mn R$ 373,00 —
. R$ 380,46 —
R$ 4183 Eta
R$ O 428477 —
NO
t + Lo
|
|
|
R$ 49218
2º R$ 52230
“R$ 5434)
IGN 1
|
|
Nino !iNo!ro!
CO,
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LO 6 ce qm ep mam
Po to dos
ROSES RE O
E 2 R$ 55428 o
3 2 R$ 56537 o
3. R$ 576,68 e A
34 R$ 588.2] a .
E sm R$ 599,97 o
R$ 61197
R$ 62421
R$ 636,69
R$ 662,4
RS 67566 MP
o o td!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO V
NÍVEL ELEMENTAR - - NE (SEM ESC OL ARIDA DE ou Fº. a 4” SÉRIE -
o | 42.83
o RE RE RENC TA ANS
— SALÁRIO OU VENCIME NTOemRS
o R$ 689. 17, O
comecei irma TODO |
| RS nO
e R$. as: 98
e 7 79164 o
E R$ 80748
R$ 8363
É R$ “A, 06 o
o R$. “909.36 39.0
RSS 927,58.
o R$ 946,]4 TT
O R$. 965. 07
o RS “1.004 E
R$ | 024. Lo o
R$ 1.086.87 o
O R$ 1 108, 61 o
R$. ERETo o
RS 12004 OL
“R$ 122, or
R$ 1248 49
R$ 1273, 16
cc means BET 298, 93 |
o R$ 4 E 41 o
e R$ “14064 Qi
RS 4 43 À 5
S Á.. 192.08
s a. 521. 95 ke
rm Cie meme
CHARLES l UÍS PINHKIRO GOMES
PREF tr O MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREF EITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF (de 5º a 8º Série) - 01.41
— REFERÊNCIANS SALÁRIO OU VENCIME NTO em RS
R$ 33600
R$ 342,72;
o do R$ 349 STO
R$ 356,56
05 RS 363,69
R$ SPU, 96
R$ 378, 38
R$ 38 rs
TO R$. ol 4.
o ao R$. 409,57
o RR) “R$ 417 Te
o E R$ 42612
4 o R$ 434,64 O
Tg R$ 44333
TO 46 R$ 45220
o To R$ 461.24
aa 18 R$ 470,46 o
o So R$ 479,87
20 RS. 489,47
o 21 R$ 499%
22 R$ 509, 25
A o R$ 51944
O 2 TT R$ 529.83
O . R$ 540.43
26 R$ 551,23
2 R$ 562, 26
no o: R$ 573,50
2 R$ 584970
o e R$ 59% 67
2 R$ 60861
R$ 620,78
R$ 6319
RS 64586.
R$ 65878
R$ 671,96
“R$ 68540
RS 699.1]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VI
NÍVEL FUNDAMENTAL — NF (de 5º a 8º Série) — 42.80
REFERÊNCIANSS | SALÁRIO OU VENCIMENTO em RS
R$ 156,/: | o
o RS TA. 87 o
CR$ 8030660
o o o R$ 819, 12 o
R$ 83550
| R$ 85221]
R$ “869. 26. o
R$ o 886. o o
R$ 90437 00
R$ 9246
R$ 9409
R$ 95973
R$ 9 892.
R$ 99850
R$ 101847
o R$. L O 38. 84.
R$ 1 059. 62
R$ 1.080.8!
R$ 1.102.43
R$ LIDA
R$ 1.146,97
Dn
R$ DITA 8 O
R$ LMISD O
R$ 126635 o
R$ 1.291.68
R$ 131753]
R$ 1.545 86
o o R$ 1.350: 74
R$ A398AS
R$ 1.426,11
R$ 148372 O
E] Rr
1.574,53
CHARLES sívis PÂNHE IROGOMES
PREF iu O MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
LEI N. 747
|
| |
VI LO! O]
42 |O PI ASI! 4d |
O
+
o
|
R
EM À
e
Ta usa
| |
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VH
NÍVEL MÉDIO — NM - 01.41
R$
R$.
R$
SALÁRIO OU v ENCIMENTO em nRS
RS
413 Er:
421 55 no o o
“499, 98 Dm
438.58
447 o
“456, 30
——. meet em mm cy eia 68 meto ama a emma amami metem mm
“465.43
4
o CR$.
o J R$.
—— o R$,
R$
R$
R$.
RS
R$
R$.
R$.
R$
“RS
R$
R$.
29
o o
RS
48423.
4939
505, 719 |
513,87
524, 15
534. 63
545, 32. o
5675 35
590.27
602,08
“626, 40
RS.
o. RS
R$.
R$.
EN o R$.
“R$
RS
R$
R$
R$
o R$. 6, 7 o o o
RS 66474
RS 678, 03 o OR
R$ 691. s9 ii ENE
“To. E
TB 84
Ei 317
“82. E.
845, 05
R$
R$ o
|
|
|
87. VEN E:
84,65 |hu
APS DM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VH
NÍVEL MÉDIO - NM - 42.82
o “43 | | R$
— REFERÊNCIA NS — E SALÁRIO OU VENCIMENTO er emRS
“930,79
949,41
No R$ 968,40 o
EM 2 R$ 987,77
Ra A R$ 1.007,53 E
ATO R$ 1.027,68 o
om 48 o R$ a 048, 53 o eme
RR: R$ 106919
ren “R$ 1.090,57 o
RLM R$ 111238.
RR o R$ 1 154 Ro, | |
Es. R$ LIBO, TT ———
ic “R$ 120408 —
e R$122,70
Eron vedi CC R$120,70 1
E R$ 1.303,33 o
meaara AR R$ 1.329,40 .
61. R$ 1.355,98 o
6. R$ 1.383,10
no R$ 1410.77 see
64 . R$ 1.438,98 E
PR «A R$ 146776
66 R$ I47TD —
ema E R$ 1.527,06
ea R$ 1.557,60 o
= R$ [58875 O
Ê A “R$ 1.620,53
o R$ 1.652,94 o
— E R$ 168600
—— — E O 7 DI
RR . R$ 154 STE
DS . 2 R$ 178919
— dO R$ 1.824,98 o
es o R$ iz
1.861,48.
1.898,7]
1.956,68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VII
NIVEL MÉDIO - NM - 839]
— SALÁRIO OU VENCIMENTO em R$
e; e E
o tire — R$. > 269. +
———— e Esse R$ 231451
——— $a R$ 2. 360. 80
o — 2 R$2 = 2
PREFEITOMUN TPAL
f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE D
LEI N.º 747
E o
— REFERÊNCIA N/ NS
a mr me
01
dd |
S|
] !
|
|] ,
| | | | , ]
WO Laio 5 Dea:
o
0
41
IO | ma
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
O PARAÍSO
EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VII
NÍVEL SUPERIOR - NS — 01.41
no R$
R$
RS.
Mo R$
e O R$
R$
NO
RS
R$
R$.
RS.
RS
R$
R$.
R$
R$
R$
o o R$.
| | R$
619,92
“64, 96
657,86
“671,02
684 44
mn, 09 E
63
740. 86.
755.68
“770,79
78621
“801 93
“81797.
834, 33
8100
868 04
885. 40
903 3.11]
921,17
939,59
o 977,55
— 997, IO
8 1.017,04.
1.037,39 o
| 058, [3
079.30
“1.100,88.
1.122,90
a 145 36
116826
1.191,63
121546
eg 39 277
[289 867
|. 315,66-
Att
— SALÁRIO OU + OU VENCIME NTO em R$.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 747 | EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VIII
NÍVEL SUPERIOR - NS 42.82
— REFERÊNCIA NS — “SALÁRIO OU VENCIMENTO em R$
R$ 139618
R$ 1.424,11 0
“R$ 145259
R$ 1.481,64
R$ 1.511,27
R$ 1.541,50
R$ 157233
R$ 160378.
R$ 1.635,85.
e q sp e
R$ | 668. sa
o E R$ 170, 94 .
R$ 1. na 98 o
o R$. 1 770. 70
“R$ 1.806. nm
no R$. 1 842 24
57 R$ 187908. o
8 o R$ 191666
59 R$ 1.954,99
E
61 o o R$ 2.033,98
R$ 5074 66
R$ 2.116.115
R$ 2.15847
65 R$ 2201,64.
66 no no R$ 2.245,67
e am e ir am
69 R$ 238515
AMAS 2 TT R$ 28746
18 o R$ 2.848 06
80 | o RS 29633200]
| R$ 5.082 FE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO VHI
NÍVEL SUPERIOR - NS - 83.122
É - REFERÊNCIA NS o SALÁRIO OU VENCIMENTO er emRS
| R$ 3.144,49
R$ 32073
o “84
3.403.69
R$ 3.471,76
R$ 3.54120
R$ 3.612,02
R$ 3.684,26 Ê
RR ii ii de ir eee
“R$ 3. Se
E enocrsã R$. 3.833 ee
espessa R$. 3 SR o
R$ Ex 067. nor
o R$ 4. 149,08 es
R$ 42324 0 irem
— R$ 4. 316. 70 o E
— R$ 440303
O R$ ASBO9L
R$ 4. 072, 53
R$ 1.765,98
R$ 486130
mto a e e a mr e
RS 1.958.353 3
R$5.05770 o
R$ 5.1 . 158, 8 no
o io a a o e e O ; e a
O RSA o
ad SO R$ 5.584,11
as . R$ 5.695,79.
— 1 R$ 5.809, 77
o R$ 6. 165. 31 ER
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
tstado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 20160.
ANEXO VHI
NÍVEL SUPERIOR - NS - 123.156
REFERÊNCIA N/S
a e ci e em mm e me mm mama CCC e e a rm mts cet qm + mm
— SALÁRIO OU VENCIMENTO. em R$ . |
|2: 3 o o . R$ 09IS 4
124 R$ 7.082,00 |
É RS NA a 504
Ao [RS R$ 7.515,47 o
R$ 7.665,78
129 o “R$ 781910 o
NE) o R$ 7.975,48
BIO R$ 8.134,99
BL o R$ 829769
33 o R$846,64
2 R$S8 632,9] 632,91 o
R$ 8.805,57 no
R$ 8.98] 68.
O a nn Dio
— R$916131
R$ 9. 344,54.
R$953,43 0000
R$972,06
R$ 9.916,50
o me
“42 o 1 R$ TOITASS
E E R$ 1031713
4 | R$10. 523,47, | |
tas o | o R$10.733,94.
146 1 — R$ 10.948 62. o
A RR = R$ 11.390,94
a e e
149 o R$ 11 618,76.
E e—eme—e—ee “R$ 12.088,16 088. 6
R$ 12.329,92
R$12 576, GR
R$12 828,05.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Técnico Orçamentário e Tributo Municipal (40 horas)
Formulam. implementam e avaliam políticas públicas. supervistonam e
executam atividades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição
da Administração Municipal. Avaliam processos de execução das políticas públicas, avalia
programas e ações, avalia Plano Plurianual, avalia o processo orçamentário, revisa
orçamento, programas e ações, plano plurianual. Monitora implementação do PPA, a
execução orçamentária, revisa parâmetros, receitas, despesas. despesas não obrigatórias e
cenário fiscal. estabelecer os limites orçamentários, a programação orçamentária. Propõe
alterações orçamentárias, verifica a sustentabilidade da despesa, acompanha a discussão e
tramitação do Orçamento e do PPA no legislativo. Analisa o Orçamento e o PPA,
aprovados pelo legislativo. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem
o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança
de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativo-fiscais: controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços: atendem e
orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração
tributária. Os ocupantes deste cargo exercem suas atividades nas áreas Orçamentárias e
Administrativas da administração Municipal. Trabalham na Prefeitura Municipal, não
podendo ser remanejados ou transferidos para setores que não sejam de sua área de
trabalho. Para exercício desse cargo é exigida a escolaridade de nível médio concluido em
qualquer curso do ensino médio e ter no mínimo 04 (quatro) anos de trabalho comprovados
de experiência no serviço público.
Agente Administrativo Supervisor (40 horas)
Supervisionam rotinas administrativas em instituições publicas, chetiando
diretamente sua equipe. Coordenam serviços gerais. administram recursos humanos, bens
patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências;
cerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, emitir e conferir notas fiscais.
ir MEVIGDE, SperrRia Eita administrativas, criam rotinas era
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
administrativas, Verificam estoque de material de consumo, Apuram frequência ao
trabalho, operam recursos de informática, dominam a legislação, acompanham o
andamento processual. Para exercício desse cargo é exigido o ensino médio completo em
qualquer curso do ensino médio e ter no mínimo 04 (quatro) anos de trabalho comprovados
de experiência no serviço público. Não poderão ser remanejados ou transferidos para
setores que não sejam de sua área de trabalho.
Secretário Escolar (40 horas)
Desenvolver e executar atividades de escrituração. arquivo, protocolo.
estatísticas. redação de atas. transferências escolares, boletins, relatórios pertinentes ao
funcionamento das secretarias escolares e da Secretaria Municipal de Educação. Matricula
de alunos, e outros serviços pertinentes ao cargo. Para exercício desse cargo é exigido o
ensino médio completo em qualquer curso do ensino médio.
Pintor de Obras (40 horas)
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis.
raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem
tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto,
entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais. Fazem
orçamento de pinturas de obras ou revestimentos interiores, analisam projeto de obra,
esboçam desenho da obra, medem, calculam as áreas a serem trabalhadas, definem
materiais a ser usado, discriminam os serviços, calculam custos de material e mão de obra.
estabelecem cronogramas de execução, apresentam orçamentos, verificam equipamentos de
segurança, avaliam os resultados das pinturas e revestimentos, seguem norma de segurança.
Para exercício desse cargo é exigido o ensino fundamental completo e prestarão serviços na
Secretaria Municipal de Obras, mas atendendo a demanda existente em todas as secretarias
conforme cronograma de trabalho e a necessidades dos serviços do mesmo.
Pedreiro (40 horas)
Vinculam-se a atividades da construção civil e públicas e áreas de serviços
gerais publicas. Os pedreiros trabalham, sob supervisão permanente, exceto o pedreiro que
ocasionalmente têm seus trabalhos supervisionados. Organizam seus trabalhos, especificam
os materiais a ser utilizado na obra, interpretam as ordens de serviço, calculam os materiais
a ser utilizado na obra, orçam o serviço, preparam o local de trabalho. selecionafn a
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
istado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
local para depósito de materiais e ferramentas, disponibilizam os materiais para a obra,
Construam o gabarito para a locação da obra. marcam à obra a ser realizada, Cavam o local
para as sapatas, coordenam trabalhos com outros membros da equipe, obedecem as normas
de segurança, zelam pela qualidade do trabalho, Mantém-se atualizado quanto as normas
técnicas e de segurança, comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho e
Cumprir as especificações do fabricante. Prestará serviços nas secretarias municipais, na
cidade ou nos distritos deste Município. Para exercício desse cargo não é exigido
escolaridade.
Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas (40 horas)
Afinador de motores a diesel. Mecânico de automóveis e caminhões, Mecânico
de diesel e eletricidade, Mecânico de manutenção de caminhão a diesel, Mecânico de
manutenção de ônibus, Mecânico de motor a diesel, Mecânico eletricista de diesel (veículos
automotores) e máquinas pesadas. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções
de motores. sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam
desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com
normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio
ambiente. Elaboram plano de manutenção, diagnosticar falhas de funcionamento do
veículo, caminhões e máquinas pesadas, interpretar desenhos e normas técnicas, preencher
ordem de serviço, estimar tempo de execução, preencher requisição de material, identificar
o trabalho a ser realizado, orientar os motoristas e operadores no uso correto dos veículos e
máquinas, ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos, realizar manutenção de
motores, sistemas e partes de veículos, caminhões e máquinas pesadas, substituir peças em
geral, testar o desempenho após a manutenção dos mesmos, realizar trabalho com
segurança, consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos,
descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais,
identificar áreas de risco. vestir equipamentos de proteção individual, manter o local de
trabalho organizado, manter-se atualizado profissionalmente, realizar o trabalho de modo
eficiente, trabalhar com responsabilidade. Para exercício desse cargo não é exigido
escolaridade. Prestará serviços nas secretarias que tiverem necessidades dos ii
conforme cronograma de trabalho que será elaborado pelo chefe imediato. |
Eletricista (40 horas)
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam
manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes
eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalhámm =,
em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, 1
PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
saúde e preservação ambiental. planejar serviços de manutenção e instalação
eletroeletrônica, Interpretar ordens de serviço, orçar serviços de manutenção, estimar tempo
de execução do serviço, estimar necessidades de mão-de-obra. especificar materiais €
componentes eletroeletrônicos, obedecer normas técnicas. listar equipamentos (máquinas,
instrumentos. listar Itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos, inspecionar
sensitivamente máquinas e equipamentos, avaliar as necessidades de manutenção,
diagnosticar defeitos eletroeletrônicos, interpretar esquemas elétricos, corrigir esquemas
elétricos, realizar medições e testes, verificar resistências dos componentes
eletroeletrônicos, realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde,
solicitar inspeções dos locais de trabalho. Para exercício desse cargo não é exigido
escolaridade. Prestará serviços nas secretarias que tiverem necessidades dos mesmos,
conforme cronograma de trabalho que será elaborado pelo chefe imediato.
y Pd
UU
CHARLES LUÍS PÍNHEIROGOMES
PRIETO MUNIZ,
V
2
f ,
É. É hi
”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
“ABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 747 EM, 03 DE NOVEMBRO 2010.
ANEXO X
GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR
TIPOLOGIAS
"ESCOLAS A | ESCOLASB ESCOLAS C
TIPO 1 | TIPO 2 | TIPO 3
CARGO |
100 a 400 401 à 700 Acima de 701
o Alunos Alunos o - Alunos
DIRETOR R$ 800,00 R$ 1.000,00 | R$1.200,00
VICE-DIRETOR R$ 600,00 R$ 750,00 R$ 800,00
o / d:7 A
INHEIRO GOMES
IUNICÍPAL

open original →