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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, direcionado a todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, de todas as categorias, e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T17:08:26.432397-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01/2026



SÚMULA: “Institui o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, direcionado a todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, de todas as categorias, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde física, mental e emocional de todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, abrangendo todas as categorias, carreiras, cargos e funções, efetivos, comissionados, terceirizados, temporários e empregados públicos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se servidores públicos municipais todos aqueles que mantêm vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Acrelândia, independentemente da área de atuação, incluindo, entre outros, servidores das áreas de saúde, educação, administração, obras, assistência social, agricultura, meio ambiente, serviços urbanos, apoio operacional e demais setores.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – promover o cuidado integral à saúde física, mental e emocional dos servidores públicos municipais;

II – prevenir o adoecimento físico e psicológico decorrente das condições e da sobrecarga de trabalho;

III – oferecer apoio psicológico, social e institucional aos servidores;

IV – incentivar práticas de autocuidado, bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional;

V – valorizar e reconhecer o papel dos servidores públicos no adequado funcionamento da Administração Municipal e na prestação de serviços à população.

Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:

I – atendimentos psicológicos individuais ou em grupo;

II – rodas de conversa, palestras, campanhas e ações educativas;

III – atividades de promoção da saúde mental, emocional e da qualidade de vida no trabalho;

IV – capacitações voltadas ao manejo do estresse, prevenção do esgotamento profissional e saúde ocupacional;

V – ações integradas com programas de saúde do trabalhador e de valorização do servidor público.

Art. 5º O Programa será desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Administração, Saúde e demais órgãos da Administração Pública Municipal, podendo contar com parcerias com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei deverá priorizar a utilização de recursos humanos, materiais e estruturais já existentes no âmbito do Município, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de fevereiro de 2026.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente



















JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Acrelândia, o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, com abrangência a todos os servidores públicos municipais, de todas as categorias, carreiras, cargos e funções, reconhecendo a importância do cuidado integral com aqueles que garantem o funcionamento da Administração Pública e a prestação contínua dos serviços essenciais à população.

Os servidores públicos municipais exercem papel fundamental na execução das políticas públicas, atuando diretamente em áreas sensíveis como saúde, educação, assistência social, obras, serviços urbanos, meio ambiente, agricultura, administração e demais setores estratégicos. A rotina funcional, muitas vezes marcada por sobrecarga de trabalho, pressão emocional, responsabilidade contínua e limitações estruturais, pode ocasionar adoecimento físico, mental e emocional, impactando não apenas o servidor, mas também a eficiência do serviço público prestado à sociedade.

Nesse contexto, a criação de um programa institucional voltado à promoção da saúde física e mental dos servidores públicos representa medida de valorização do funcionalismo, prevenção de afastamentos laborais, redução de licenças médicas e fortalecimento do ambiente organizacional, contribuindo para maior produtividade, motivação e qualidade no atendimento à população.

Importa destacar que o Projeto de Lei observa rigorosamente os limites constitucionais e legais, uma vez que não cria cargos, não altera estrutura administrativa, tampouco impõe aumento obrigatório de despesas permanentes ao Poder Executivo. As ações previstas deverão ser desenvolvidas, prioritariamente, com a utilização de recursos humanos, materiais e programas já existentes, podendo ser executadas de forma integrada entre as Secretarias Municipais e, quando necessário, mediante parcerias institucionais.

Ressalta-se, ainda, que a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho, da eficiência administrativa e da promoção da saúde, além de dialogar com as diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, reforçando o compromisso do Município de Acrelândia com uma gestão pública humanizada, responsável e eficiente.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os benefícios diretos e indiretos para a Administração Municipal e para a coletividade, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de fevereiro de 2026.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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