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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui a “Corrida do Homem Acrelandense” no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:00:26.013955-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 10/2026



SÚMULA: “Institui a “Corrida do Homem Acrelandense” no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida do Homem Acrelandense”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em alusão à campanha Novembro Azul, voltada à conscientização e prevenção da saúde do homem.

Art. 2º A Corrida do Homem Acrelandense tem como objetivos:

I – promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças que II - acometem a população masculina, especialmente o câncer de próstata;

III – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;

IV – promover a integração social por meio do esporte;

V – estimular a participação da população em ações de promoção da saúde.

Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, empresas, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, visando à realização e ao fortalecimento do evento.

Art. 4º Durante a realização da Corrida do Homem Acrelandense poderão ser desenvolvidas ações complementares, tais como:

I – campanhas educativas sobre a saúde do homem;

II – distribuição de material informativo;

III – aferição de pressão arterial e glicemia;

IV – orientações sobre prevenção de doenças e qualidade de vida.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de março de 2026.







Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente





















































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Acrelândia, a “Corrida do Homem Acrelandense”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, integrando o calendário oficial de eventos do município, em alusão à campanha Novembro Azul, movimento amplamente difundido em todo o país que visa conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças que acometem os homens, especialmente o câncer de próstata.

A criação deste evento no município representa uma importante ferramenta de promoção da saúde pública, uma vez que a prática regular de atividades físicas está diretamente associada à melhoria da qualidade de vida, à prevenção de doenças crônicas e ao fortalecimento do bem-estar físico e mental da população.

Além do incentivo à prática esportiva, a Corrida do Homem Acrelandense busca promover ações educativas e preventivas, aproximando os serviços de saúde da comunidade. Durante a realização do evento, poderão ser desenvolvidas atividades de orientação, distribuição de material informativo, aferição de pressão arterial, testes de glicemia e outras iniciativas voltadas à conscientização sobre cuidados com a saúde do homem.

Outro aspecto relevante da proposta é o fortalecimento da integração social, reunindo cidadãos de diferentes faixas etárias em um evento que une esporte, saúde e cidadania. Iniciativas dessa natureza contribuem para a construção de uma sociedade mais participativa e consciente da importância da prevenção em saúde.

Importante destacar que o projeto também possibilita ao Poder Executivo Municipal firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, o que amplia as possibilidades de realização do evento sem gerar impactos significativos ao orçamento municipal.

Dessa forma, a iniciativa visa consolidar em Acrelândia uma ação permanente de incentivo à saúde, alinhada às políticas públicas de prevenção e promoção da qualidade de vida da população masculina.

Diante da relevância social e preventiva da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de março de 2026.







Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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