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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI DE N° 44 12 DE NOVEMBRO DE 2024



SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2024, VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.



Art. 1º - Fica o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 888 de 11 de outubro de 2024 acrescido com a seguinte redação:

Art. 1º - (...) 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a realizar a construção de açude e/ou perfuração de poço artesiano suficiente para atender a captação de água para a indústria de cachaça. 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 12 de novembro de 2024.



Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia  



MENSAGEM DE N° 022/2024



Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

O presente Projeto de Lei, visa alterar a redação do parágrafo único especificamente do art. 1º da Lei Municipal nº 888 de 11 de outubro de 2024, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel rural de acordo com as suas especificações legais, sobretudo, para fins de atender o que ficou acordo entre o adquirente e vendedor do imóvel rural, onde será construído o novo cemitério municipal do Município de Acrelândia/AC.

POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2024, se reveste de grande importância para esta municipalidade no sentido de otimizar e dinamizar o acordado entre as partes, bem como ao cumprimento das obrigações desta Fazenda Pública Municipal, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. 

Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 12 de novembro de 2024.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia 



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