| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI DE N° 44 12 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2024, VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 888 de 11 de outubro de 2024 acrescido com a seguinte redação: Art. 1º - (...) Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a realizar a construção de açude e/ou perfuração de poço artesiano suficiente para atender a captação de água para a indústria de cachaça. Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 12 de novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia MENSAGEM DE N° 022/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC. O presente Projeto de Lei, visa alterar a redação do parágrafo único especificamente do art. 1º da Lei Municipal nº 888 de 11 de outubro de 2024, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel rural de acordo com as suas especificações legais, sobretudo, para fins de atender o que ficou acordo entre o adquirente e vendedor do imóvel rural, onde será construído o novo cemitério municipal do Município de Acrelândia/AC. POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2024, se reveste de grande importância para esta municipalidade no sentido de otimizar e dinamizar o acordado entre as partes, bem como ao cumprimento das obrigações desta Fazenda Pública Municipal, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 12 de novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia