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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 47/2024, de minha autoria, datado de 03 de dezembro do corrente, que versa sobre denominar a Rua Projetada 2 de RUA JONAS PEREIRA DOS SANTOS, o logradouro localizado no bairro Centro, entre as Quadras 02-A, 02-B, 02 e 02-C, esquina com a Rua Ângelo Domingos dos Santos e Rua Osvaldo Cruz.
O saudoso Jonas nasceu na cidade de Sete Quedas – Mato Grosso do Sul, onde posteriormente mudou-se para Acrelândia no ano de 1981, onde residiu até o fim de sua vida, era filho do senhor Teodoro Pereira dos Santos e da senhora Luísa de Sousa Pereira dos Santos, tinha sete irmãos: Valdizão, Lucilia, Maria de Fátima, Maria Sonia, Vera Lúcia, Luis Carlos e Valter Pereira.
Na sua vida profissional trabalhou na antiga Cobal, trabalhou na telecomunicação, trabalhou como motorista e também foi professor.
Diante do exposto, solicito gentilmente aos Nobres Pares desta Casa, votar favorável à aprovação desta propositura. E sabendo do comprometimento de Vossas Excelências para com estas causas, certamente apoiarão este plano que sublimará a família do homenageado, bem como manterá viva a memória de um cidadão que contribuiu expressivamente para o Município de Acrelândia.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 03 de dezembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Autor
PROJETO DE LEI Nº 47/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua Projetada 2 denominada de RUA JONAS PEREIRA DOS SANTOS, o logradouro localizado no bairro Centro, entre as Quadras 02-A, 02-B, 02 e 02-C, esquina com a Rua Ângelo Domingos dos Santos e Rua Osvaldo Cruz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 03 de dezembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Autor
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