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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei U
2026-05-11 Proposição aprovada U
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T07:21:08.329905-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2026



SÚMULA: “Altera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Acrelândia, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I – 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar – Intérprete de Libras, símbolo DAS-2;

II – 09 (nove) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo DAS-1.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei ficam incluídos no Anexo V da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, com as respectivas remunerações correspondentes aos símbolos DAS.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo IV da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, as atribuições e competências dos cargos de Assessor Parlamentar – Intérprete de Libras e Assessor Parlamentar Comunitário.

Art. 4º Fica promovida a readequação dos níveis e dos valores remuneratórios dos cargos comissionados constantes do Anexo V da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a nova classificação e tabela salarial na forma desta Lei.

Art. 5º Fica alterado o art. 46 da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. A jornada de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Acrelândia será de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração, ressalvados os casos de profissões com regulamentação específica.

§1º O horário de expediente será estabelecido por Resolução Legislativa.

§2º Além do cumprimento da jornada estabelecida neste artigo, o exercício de cargo em comissão e função gratificada exige dedicação integral ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes deste artigo.”

Art. 6º O Anexo I da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a alteração da carga horária dos cargos efetivos, que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

Art. 7º Os incisos I e II do § 4º do art. 84 da Lei Municipal nº 915, de 02 de julho de 2025, passam a vigorar com nova redação, ficando acrescido o inciso III ao referido parágrafo, bem como alterado o § 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84 - ................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................

III - .........................................................................................................................

VI - ........................................................................................................................

V - ........................................................................................................................



§1° - .......................................................................................................................

§2° - .......................................................................................................................

§3° - .......................................................................................................................

  §4° - .......................................................................................................................

I – Analista Legislativo, especialidade Administração: 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico;

II – Técnico Legislativo: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico;

III – Auxiliar Legislativo: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico;

§5° - ........................................................................................................................

§6º - A Gratificação de Atividade Contábil – GAC será devida aos ocupantes do cargo de Contador, pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico.” (NR)”

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 17 de abril de 2026.







Ver. Vitor Lima Martineli/UB                                              Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PR

               Presidente                                                                            Vice-Presidente









Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB                               Ver. Renato Almeida Mendonça/PL

                Primeira-Secretária                                                          Segundo-Secretário





























                                       ANEXO I (Nível / Escolaridade, Cargos, Quantidades e Carga Horária Semanal)



Nível / Escolaridade

Cargos

Quantidades

Carga Horária Semanal

Nível I - Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Legislativo (Serviços Gerais)

1

30 h

Nível II - Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo

1

30 h

Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).

Analista Legislativo – Especialidades (Administração e Agente de Contratação/Pregoeiro, etc.)

2

30 h

Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).

Contador

1

30 h

Nível IV - Ensino Superior (Bacharelado em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, e 2 (dois) anos de experiência comprovada.

Procurador Jurídico

1

20 h



                                              



ANEXO IV





Assessor Parlamentar – (Intérprete de Libras) (DAS-2)

Realizar interpretação simultânea e consecutiva da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, em sessões plenárias, reuniões, audiências públicas e demais eventos institucionais da Câmara. Assegurar a acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência auditiva, conforme legislação vigente. Prestar apoio às atividades parlamentares que envolvam cidadãos surdos ou com deficiência auditiva. Traduzir conteúdos institucionais, quando necessário, para Libras. Atuar em eventos oficiais, solenes e administrativos do Poder Legislativo. Zelar pela ética profissional, sigilo e fidelidade das informações interpretadas. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pelos vereadores.

Assessor Parlamentar Comunitário (DAS-1)

acompanhamento das atividades externas representativas do mandato, bem como, agendamento de reuniões, audiências, com representantes da sociedade civil, visando contribuir para a realização de atividades parlamentares, auxiliando na esfera de atuação, sugestão de medidas e procedimentos para aprimoramento melhoria e execução das atividades parlamentares, além de poder representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil.













ANEXO V (Funções Gratificadas (FG), Cargos em Comissão, Atribuições e Competências)



Funções Gratificadas (FG) e Cargos Comissionados

Sigla

Quantidade

Remuneração

Observação

Procurador-Geral da Câmara Municipal de Acrelândia

(DAS-8)

01

R$ 6.500,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento, conforme Parágrafo Único do art.73 do PCCR.

Controlador Interno da Câmara Municipal de Acrelândia

(DAS-7)

01

R$ 5.000,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR

Diretor Administrativo

(DAS-6)

01

R$ 4.000,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR

Diretor de Licitação

(DAS-5)

01

R$ 3.700,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR

Diretor Financeiro

(DAS-4)

01

R$ 3.200,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR

Assessor de Comunicação

(DAS-3)

01

R$ 2.700,00



Assessor Parlamentar

(DAS-2)

01

R$ 2.200,00



Assessor Parlamentar – (Intérprete de Libras) 

(DAS-2)

01

R$ 2.200,00



Coordenador de Material

(DAS-2)

01

R$ 2.200,00

Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR

Assessor Parlamentar Comunitário

(DAS-1)

09

R$ 1.621,00











JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Acrelândia, com vistas ao aprimoramento das atividades legislativas, à ampliação da eficiência administrativa e, sobretudo, à garantia de acessibilidade e inclusão.

Inicialmente, destaca-se a criação do cargo de Assessor Parlamentar – Intérprete de Libras, assegurando o acesso das pessoas com deficiência auditiva às atividades legislativas.

No mesmo sentido, a criação do cargo de Assessor Parlamentar Comunitário fortalece a interlocução entre o Legislativo e a sociedade.

Ademais, promove-se a reorganização dos níveis DAS, garantindo melhor distribuição de responsabilidades.

Adicionalmente, o presente Projeto de Lei promove a adequação da jornada de trabalho dos servidores efetivos, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração, mediante alteração do art. 46 e do Anexo I da Lei nº 861/2023.

No que tange às alterações na Lei nº 915/2025, busca-se maior clareza normativa e valorização dos servidores.

A medida visa modernizar a organização administrativa, proporcionar melhores condições de trabalho, aumentar a produtividade e alinhar-se a práticas adotadas em outros órgãos públicos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 17 de abril de 2026.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB                                              Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PR

               Presidente                                                                            Vice-Presidente







Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB                               Ver. Renato Almeida Mendonça/PL

   Primeira-Secretária                                                          Segundo-Secretário

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