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PROJETO DE LEI Nº24/2023
SÚMULA: “Acrescenta Parágrafo 4° ao Art. 19 da Lei Municipal n° 403 de 25 de julho de 2011, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pela presente Lei, acrescenta Parágrafo 4° ao Art. 19 da Lei Municipal n° 403 de 25 de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 [...].
§ 1°- [...].
§ 2°- [...].
§ 3°- [...].
§ 4° - A mudança de classe ocorrerá de forma automática, não havendo a necessidade de fazer requerimento.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.
Ver. Odilon dos Santos/PROS
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 24 DE 16 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 24/2023, de minha autoria, datado do dia 16 de maio do corrente, que “Acrescenta Parágrafo 4° ao Art. 19 da Lei Municipal n° 403 de 25 de julho de 2011, e dá outras providências”.
O presente Projeto visa garantir a mudança de classe de cada servidor de forma automática, ou seja, sem a necessidade de ter que apresentar um requerimento.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.
Ver. Odilon dos Santos/PROS
Proponente
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