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PROJETO DE LEI Nº 31 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2023, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 574 DE 04 AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 24 da Lei Municipal nº 574 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 – O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativamente e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM DE N° 024/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.
O presente Projeto de Lei visa receber autorização deste Poder Legislativo para alterar a redação do art. 24 da Lei Municipal nº 574 de agosto de 2015, com o fito de atender e otimizar a gestão, e ainda promover o devido cadastramento e regularização do Fundo da Criança e do Adolescente, o vinculando a uma Secretaria Municipal especifica.
POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o projeto se reveste de grande importância para esta municipalidade, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 23 de junho de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
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