PROJETO DE LEI Nº 34 de 04 de agosto de 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.
A Prefeita Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Acrelândia – Acre, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Acrelândia, Credito Especial, no Orçamento do exercício de 2023, no Valor de R$ 142.471,73 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0041 – Apoio da Cultura
13.392.0041.1.114 – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00.00.0715 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. E outras 101.397,13
3.3.90.30.00.00.0716 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. E outras 41.074,60
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de julho de 2022, conforme fontes de recursos descrita abaixo:
Fonte
Descrição
Valor
715
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
101.397,13
716
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
41.074,60
TOTAL
142.471,73
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 DE AGOSTO DE 2023.
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Olavo Francelino de Rezende
PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023
A Sua Excelência o Senhor
Rozeno da Silva Melo
Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia
Nesta
Submeto à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao município de Acrelândia, o valor de R$ 142.471,73, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e fonte de recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
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Olavo Francelino de Rezende
PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA