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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada U Projeto de Resolução n° 01/2026 - Aprovada e sancionada pelo Presidente da Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.



Súmula: “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:



RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, fica reajustado o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC em 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento), passando de R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) para R$ 517,06 (quinhentos e dezessete reais e seis centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogando a Resolução n° 03 de 05 de fevereiro de 2025.

Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 06 de fevereiro de 2026.



Ver. Vitor Lima Martineli/UB                             

Proponente



















JUSTIFICATIVA





Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)



O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, em estrita observância ao disposto no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 17 de dezembro de 2020, o qual estabelece que “este auxílio será reajustado anualmente através de Ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato”.

O reajuste proposto no percentual de 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento) reflete o índice inflacionário aplicado ao período, visando à recomposição do poder aquisitivo do benefício, sem acarretar impacto financeiro significativo ao orçamento do Poder Legislativo, uma vez que respeita os limites legais, orçamentários e financeiros vigentes.

A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade e da valorização do servidor público, assegurando a manutenção das condições mínimas para custeio da alimentação dos servidores e contribuindo para a eficiência e continuidade dos serviços prestados por esta Casa Legislativa.

Quanto à produção de efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, tal previsão se justifica pela necessidade de garantir a continuidade do reajuste anual do benefício no exercício financeiro vigente, promovendo a devida atualização legal e revogando-se, para tanto, a Resolução nº 03, de 05 de fevereiro de 2025.

Diante do exposto, resta evidenciada a legalidade, a oportunidade e a conveniência do presente Projeto de Resolução, motivo pelo qual se submete à apreciação e aprovação do Plenário.

      Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 06 de fevereiro de 2026.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB                             

Proponente

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