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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, fica reajustado o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC em 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento), passando de R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) para R$ 517,06 (quinhentos e dezessete reais e seis centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogando a Resolução n° 03 de 05 de fevereiro de 2025.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, em estrita observância ao disposto no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 17 de dezembro de 2020, o qual estabelece que “este auxílio será reajustado anualmente através de Ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato”.
O reajuste proposto no percentual de 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento) reflete o índice inflacionário aplicado ao período, visando à recomposição do poder aquisitivo do benefício, sem acarretar impacto financeiro significativo ao orçamento do Poder Legislativo, uma vez que respeita os limites legais, orçamentários e financeiros vigentes.
A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade e da valorização do servidor público, assegurando a manutenção das condições mínimas para custeio da alimentação dos servidores e contribuindo para a eficiência e continuidade dos serviços prestados por esta Casa Legislativa.
Quanto à produção de efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, tal previsão se justifica pela necessidade de garantir a continuidade do reajuste anual do benefício no exercício financeiro vigente, promovendo a devida atualização legal e revogando-se, para tanto, a Resolução nº 03, de 05 de fevereiro de 2025.
Diante do exposto, resta evidenciada a legalidade, a oportunidade e a conveniência do presente Projeto de Resolução, motivo pelo qual se submete à apreciação e aprovação do Plenário.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente
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