GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 24 DE JULHO DE 2023.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de ACRELÂNDIA - AC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA - AC, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de ACRELÂNDIA - AC, aprovou e eu Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município ACREÂNDIA - AC, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Bairro - Centro, Acrelândia, Acre - CNPJ 84.306.737/0001-27
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
Coordenador
Setor Técnico/Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal podendo seus membros serem servidores públicos e, ou voluntários ou representantes de associações e compete aos mesmos organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Art. 9º - O exercício das atividades de membro (coordenador, setor técnico/operacional) da COMPDEC será considerado como critério de desempate em concurso público dentro do âmbito do Município de Acrelândia uma vez apresentado documentos comprobatórios e, desde que haja previsão no Edital;
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de ACRELÂNDIA, AC a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 12º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do
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Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 13º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de ACREÂNDIA – AC.
Art. 14º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
Prestar contas junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 15º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 16º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ACRELÂNDIA – AC.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ACRELÂNDIA - AC, 24 de JULHO de 2023.
Olavo Francelino De Rezende
Prefeito Municipal
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