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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAbre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-16T08:09:05.793862-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.

 O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964

 	Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 4.434.391,28 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e trezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.02 – FUNDEB

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0520 – Fundeb

12.361.0520.2.006 – ENSINO FUNDAMENTAL MAGISTERIO FUNDEB 70%

3.1.90.11.00.00.0540 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              2.699.300,00

3.1.90.11.00.00.0542 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              1.015.098,38



12.361.0520.2.007 – ENSINO FUNDAMENTAL APOIO FUNDEB 30%

3.3.90.30.00.00.0540 – Material de Consumo                                                                           540.157,89

3.3.90.39.00.00.0540 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                            700,00

4.4.90.52.00.00.0542 – Equipamentos e Material Permanente                                   179.135,01



	Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, conforme memoria cálculo da previsão da receita e fontes de recursos descritas abaixo:

RECEITAS

Fonte

VALOR

Rubrica

Descrição

1.7.5.1.50 

 Transferência de Recursos do FUNDEB

540

1

Dotação Atualizada

 

 R$   11.765.113,02 

2

Arrecadada até Julho

 

 R$     8.753.074,70 

3

Diferença 

(2-1)

-R$     3.012.038,32 

4

Média Mensal

(2/7)

 R$     1.250.439,24 

5

Previsão de agosto a Dezembro

(4x5)

 R$     6.252.196,21 

Possível Excesso de Arrecadação

 

 R$     3.240.157,89 

RECEITAS

Fonte

VALOR

Rubrica

Descrição

1.7.1.5.50 

Recursos de Complementação da União ao FUNDEB-VAAT

542

1

Dotação Atualizada

 

 R$         740.000,00 

2

Arrecadada até Julho

 

 R$     1.128.302,81 

3

Diferença 

(2-1)

 R$         388.302,81 

4

Média Mensal

(2/7)

 R$         161.186,12 

5

Previsão de agosto a Dezembro

(4x5)

 R$         805.930,58 

Possível Excesso de Arrecadação

 

 R$     1.194.233,39 





Fonte

Descrição

Valor

540

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

3.240.157,89

542

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

1.194.233,39

TOTAL

4.434.391,28



	Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.

	Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de setembro de 2023.





OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia



















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