PROJETO DE LEI Nº 41 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira;
CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023 que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
CONSIDERANDO que a portaria GM/GM nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras;
CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI N° 7.222) com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 433.223,04 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO DE SAÚDE
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0410 – Saúde em Foco
10.301.0410.1.075 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – PISO DA ENFERMAGEM
3.1.90.04.00.00.0600 – Contratação por Tempo Determinado 153.245,70
3.1.90.11.00.00.0600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 188.652,77
3.1.90.13.00.00.0500 – Obrigações Patronais 76.000,00
3.3.90.36.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.234,57
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, conforme fontes de recursos descritas abaixo:
Fonte
Descrição
Valor
500
Recursos não Vinculados de Impostos
76.000,00
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
357.223,04
TOTAL
433.223,04
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de outubro de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM DE N°034/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.
Submetemos à deliberação dessa Casa o projeto de que “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O objetivo principal da proposição em questão é adequar e regulamentar o valor da complementação financeira da União Federal ao Município de Acrelândia – AC a título de Assistência Financeira Complementar ao Cumprimento do Piso Salarial de Enfermagem conforme disposto na Lei n° 14.434 de 04 de agosto de 2022, que instituiu o denominado “Piso Salarial Nacional” aos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, os profissionais precisam estar inscritos em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS. Ou seja, todos esses profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023. O pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e privados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS,e;
CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023 que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dessa forma na condição de gestor público, somos favoráveis à valorização dos profissionais em questão, mediante melhoria na sua remuneração no formato de complementação financeira salarial. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e considerando que já foram disponibilizados pelo Governo Federal valores de Assistência Complementar para pagamento retroativo do mês de maio a setembro, solicitamos a Vossas Excelências que a inclusa proposição tramite em regime de urgência em conformidade com o que dispões a Lei Orgânica do Munícipio.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de outubro de 2023
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia