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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAbre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-16T08:42:55.340046-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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MENSAGEM DE N°036/2023



Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem este Egrégio Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.



            O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação Financeira, Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2023.  

           Nesse prisma, os atendimentos da Suplementação serão utilizados recursos provenientes de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, de recursos de Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023.

Revela-se que, O PROCAD – SUAS compreenderá as seguintes ações e atividades, dentre outras a serem realizada pelo município:

I – promover o fortalecimento da capacidade institucional do município, para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;

II – estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e

III – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e as crianças em situação de trabalho infantil.

         E DIANTE O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal, se reveste de grande importância para esta municipalidade, solicito que o mesmo seja apreciado, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

         Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

 Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 20 de outubro de 2023.



OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia



































PROJETO DE LEI Nº 43 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.

 O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 	Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.244.0100 – Gestão Governamental

08.244.0100.1.074 – PROCAD-SUAS

3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo                                                                                 6.000,00

3.3.90.33.00.00.0660 – Passagens e Despesas com Locomoção                                        3.000,00

3.3.90.36.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           38.000,00

3.3.90.39.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      2.000,00

4.4.90.52.00.00.0660 – Equipamentos e Material Permanente                                         6.000,00



	Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, proveniente do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, conforme fontes de recursos descritas abaixo:

Fonte

Descrição

Valor

660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

55.000,00

TOTAL

55.000,00



         Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;

        Art.  4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.

        Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2023.







Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia





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