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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaVISA REVOGAR OS §§ 1º, 2º E 3º, BEM COMO SUAS ALÍNEAS RESPECTIVAMENTE “A”, “B” E “C” DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011, BEM COMO AS ALÍNEAS “C”, ITEM 1.2, 2.2 E ITEM 3.2 DA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição transformada em lei S —
2023-12-18 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T11:55:48.805579-05:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0
2026-05-16T09:54:38.377440-05:00 Aprovada por quórum qualifi cado 5 3 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI DE N° 48 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.



SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2023, VISA REVOGAR OS §§ 1º, 2º E 3º, BEM COMO SUAS ALÍNEAS RESPECTIVAMENTE “A”, “B” E “C” DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011, BEM COMO AS ALÍNEAS “C”, ITEM 1.2, 2.2 E ITEM 3.2 DA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.



Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, bem como suas alíneas respectivamente “a”, “b” e “c” do art. 19 da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011 e ainda as alíneas “C”, item 1.2, 2.2 e item 3.2 da Lei Municipal nº 787 de 16 de março de 2022.

Parágrafo único – A tabela constante da Lei Municipal n° 787 de 16 de março de 2022 permanece inalterada.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 18 de dezembro de 2023.







Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia 







MENSAGEM DE N° 035/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para alterar a redação do art. 19 da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011 e alterar itens da Lei Municipal de n° 787 de 16 de março de 2022, correspondente ao Plano de Cargos, Carreira e Salário – PCCS dos Servidores Públicos dos profissionais do ensino público municipal do Município de Acrelândia/AC.

É mister destacar que, o aludido dispositivo que se pretende revogar, acrescenta aumento de 50% (cinquenta) por cento anualmente sobre os vencimentos dos servidores, contudo, tal dispositivo viola os princípios da administração pública, dentre estes o da legalidade, estampados no art. 37 da CRFB/88.

Ressalte-se que, o Município de Acrelândia/AC de acordo com a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado do Acre - Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia nº 0001/2022/AJACREL, fica obrigado a abster-se a não promover progressão vertical na carreira do servidor público, portanto, tacitamente, o dispositivo ora referenciado é inconstitucional, vez que colide frontalmente com a Constituição Federal. 

POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2023, se reveste de grande importância para esta municipalidade bem como para otimizar, compreender e demonstrar que o PCCR dos profissionais do ensino municipal do Município de Acrelândia/AC, principalmente no tocante ao artigo em tela viola os preceitos fundamentais, portanto, pode fazer parte do ordenamento jurídico municipal. 

Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 18 de dezembro de 2023.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito  de Acrelândia 

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