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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição transformada em lei U
2023-12-19 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-16T09:55:36.097137-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 49 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Promove adequação orçamentária no âmbito do município e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.

 O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição, faço saber que a Câmara Municipal de Acrelândia – Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 	 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Acrelândia, Crédito Especial, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 2.337,88 (dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

07.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

18 – GESTÃO AMBIENTAL

18.542 – CONTROLE AMBIENTAL

18.542.0710 – GESTÃO AMBIENTAL

18.542.0710.1.019 – COLETA, TRANSPORTES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3.3.71.70.00.00.0501 – Rateio pela participação em Consórcio Público               2.337,88



	Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio de acordo Ata I Assembleia Geral Ordinária, do CINRESOAC, realizada no dia 06 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre-DOE Nº 13.651, pagina nº 233, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012, conforme fontes de recursos descrita abaixo:

Fonte

Descrição

Valor

501

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

2.337,88

TOTAL

2.337,88



	 Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.

	 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO DE ACRELÂNDIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia



































MENSAGEM DE N°037/2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente e Demais Vereadores, que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

  O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação Financeira, Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2023.  

  Nesse prisma, os atendimentos da Suplementação serão utilizados recursos próprios conforme deliberado na I Assembleia Geral Ordinária, do CINRESOAC, realizada no dia 06 de outubro de 2023, onde o Prefeito do Município de Rio Branco e Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS REGIONAIS DO ACRE - CINRESOAC, apresentou a previsão orçamentária dos meses de novembro e dezembro de 2023, sendo rateado para os municípios, para cobrir as despesas correntes do Consórcio, perfazendo o valor total de R$ 69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais), sendo Acrelândia, o valor mensal de R$ 1.168,94(mil e cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.

Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

E DIANTE O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal, se reveste de grande importância para esta municipalidade, solicito que o mesmo seja apreciado, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

           Certo que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

           Acrelândia-Ac 19 de dezembro de 2023.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia



 











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