br-locleg corpus explorer

← Acrelândia (AC)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“Altera o inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa nº 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno)”.
native_id159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 DE 29 DE MAIO DE 2025



SÚMULA: “Altera o inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa nº 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno)”.



O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



Art. 1º - O inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa nº 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 155 [...]:

I - [...]

II – cada vereador poderá propor anualmente no máximo 02 (dois) nomes a considerações de seus Pares.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, Acrelândia, Acre, em 29 de maio de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB                                               Ver. Gilberto Salmentes Galvão/REP

               Presidente                                                                                 Vice-Presidente





Verª. Rosangela Silva Dos Santos/UB                                 Ver. Renato Almeida Mendonça/PL

                     1ª Secretária                                                                         2º Secretário











PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 DE 29 DE MAIO DE 2025



Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



Vimo-nos pelo presente dirigir-se a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências este Projeto de Resolução Legislativa, de autoria da Mesa Diretora, que tem a seguinte súmula: “Altera o inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa nº 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno)”.

Nobres colegas, a presente Proposta de Emenda ao Regimento Interno, se faz pertinente, tendo em vista que é uma forma de podermos homenagear mais pessoas do nosso município, haja vista que homenagear duas pessoas apenas durante os quatro anos de mandato é um número muito reduzido. 

Portanto, visando agraciar mais pessoas com os títulos honoríficos, é que pedimos o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta propositura.

Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, Acrelândia - Acre, em 29 de maio de 2025



Ver. Vitor Lima Martineli/UB                                               Ver. Gilberto Salmentes Galvão/REP

               Presidente                                                                                 Vice-Presidente





Verª. Rosangela Silva Dos Santos/UB                                 Ver. Renato Almeida Mendonça/PL

                     1ª Secretária                                                                         2º Secretário





open original →