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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, fica reajustado o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC em 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento), passando R$ 458,96 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 467,91 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2024, revogando a Resolução n° 02 de 07 de fevereiro de 2023.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 01 de fevereiro de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)
O Projeto de Resolução que estamos submetendo à apreciação dessa Casa de Leis, tem o objetivo de reajustar o Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Acrelândia.
O reajuste do auxílio-alimentação segue o que dispõe o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, onde prevê que anualmente será reajustado o auxílio de acordo com índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Com base no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a porcentagem acumulada é de 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento), que passará de R$ 458,96 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 467,91 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos).
O reajuste do auxílio-alimentação justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os auxílios, com a medida busca-se amenizar as perdas financeiras, além de valorizar, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência aos servidores públicos.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente Projeto de Resolução e contamos com a Vossa aprovação por essa edilidade, visando efetuar reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores desta Câmara Municipal.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 01 de fevereiro de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Proponente
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