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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera o art. 1° da Resolução n° 02, de 07 de março de 2016, e dá outras providências”.
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
Art. 1º - O Art. 1° da Resolução n° 02/2016, de 07 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - “Fica instituída aos senhores vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia, Cota mensal de até 100 (cem) litros de combustíveis e seus derivados de petróleo, em que cada vereador poderá fazer uso, no efetivo desenvolvimento de atividades de interesse do Poder Legislativo, em seus deslocamentos por vias fluviais e/ou terrestres.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 25 de novembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
JUSTIFICATIVA
COLENDO PLENÁRIO,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Resolução nº 04/2024, datado do dia 25 de novembro de 2024, que “Altera o art. 1° da Resolução n° 02, de 07 de março de 2016, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Resolução visa alterar a cota mensal de combustível aos vereadores de 60 (sessenta) litros para 100 (cem) litros, uma vez que, de 2016 até a presente data, a malha viária de ramais do município cresceu sobremaneira, o que por sua vez acarreta em maior quantidade de quilômetros a serem percorridos pelos vereadores, que estão constantemente fiscalizando e ouvindo os anseios do povo.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto de Resolução em questão.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 25 de novembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
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