PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera os incisos I, II, III e IV e Revoga o inciso V, ambos do art. 1° da Resolução n° 08, de 12 de março de 2016, e dá outras providências”.
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
Art. 1º - Pela presente Resolução, ficam alterados os incisos I, II, III e IV do Art. 1° da Resolução n° 08/2016, de 12 de dezembro de 2016, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° - [...]
I – Vereadores (quando fora do Estado do Acre)....................R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – Vereadores (quando dentro do Estado do Acre),..........R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III – Servidores (quando dentro do Estado do Acre),...........R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – Servidores (quando fora do Estado do Acre),...................R$ 800,00 (oitocentos reais);”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025.
Art. 3º - Revoga o inciso V do Art. 1° da Resolução n° 08/2016, de 12 de dezembro de 2016.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 25 de novembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
JUSTIFICATIVA
COLENDO PLENÁRIO,ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa atendendo às necessidades dos Vereadores e Servidores desta Edilidade, submete à votação pelos nobres pares o Projeto de Resolução nº 05/2024, na certeza de que será aprovado.
Em síntese, a presente proposta decorre da necessidade de atualização aos valores de diárias para os Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, quando estes necessitarem se deslocarem para outros municípios e Estados a fim de desempenharem serviços de interesse da Câmara Municipal de Acrelândia ou representá-la, e visa indenizar os gastos com alimentação, pousada e locomoção.
Cumpre salientar que, desde a Resolução nº 08, de 12 de dezembro de 2016, os valores referentes a diárias para custeio não sofreram atualização, onde, atualmente correspondem a:
CARGO/FUNÇÃO
VALOR DA DIÁRIA (OUTROS ESTADOS)
VALOR DA DIÁRIA (DENTRO DO ESTADO)
VEREADORES
R$ 600,00
R$ 300,00
SERVIDORES
R$ 400,00
R$ 200,00
SERVIDORES ACOMPANHANDO VEREADORES
R$ 600,00
R$ 300,00
Considerando que o salário mínimo referente à época da Resolução que estipulou os valores acima era de R$ 880,00, tendo sido para o ano de 2024 o aumento de 60,45%, podemos dizer que a moeda nacional perdeu e muito seu valor de compra, sendo de extrema necessidade a atualização dos valores referentes às diárias para os tempos atuais.
A presente Resolução também visa garantir a isonomia entre servidores e vereadores, de modo que os valores de diárias serão iguais para ambos.
Ressalte-se que os valores de diárias não consistem em verbas salariais, e sim a verbas de natureza indenizatórias que visam a prestar auxílio para o funcionário, servidor, ou ocupante de cargo político que necessitou se locomover para outro local, a interesse do ente Público, para desempenhar o seu papel, sendo assim, para fazer jus aos valores ora tratados, deve o requerente comprovar a motivação da locomoção e os gastos a serem indenizados.
Lembramos que a administração Pública deve sempre em todos os seus atos obedecer aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.
Sendo o que tínhamos a tratar, submetemos a presente Proposta de Resolução aos Nobres Parlamentares pedindo que as aprovem pois trata-se de matéria de interesse comum.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 25 de novembro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente