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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
SÚMULA: “Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvido no âmbito do Município de Acrelândia, com foco na orientação e formação financeira da população, especialmente dos estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º Programa Municipal de Educação Financeira tem como objetivos:
I – promover a educação financeira e o consumo consciente;
II – orientar sobre planejamento financeiro pessoal e familiar;
III – incentivar a cultura da poupança e do uso responsável do crédito;
IV – estimular o empreendedorismo e a organização financeira;
V – contribuir para a redução do endividamento das famílias.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, prioritariamente:
I – nas escolas da rede pública municipal;
II – em projetos sociais, associações e comunidades;
III – por meio de palestras, oficinas, cursos e atividades educativas;
IV – com a utilização de materiais didáticos e recursos digitais.
Art. 4º O conteúdo abordado poderá incluir:
I – noções básicas de finanças pessoais;
II – orçamento doméstico e planejamento financeiro;
III – consumo consciente;
IV – poupança, investimentos básicos e uso do crédito;
V – empreendedorismo e organização financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução do Programa.
Art. 6º A execução das ações deverá priorizar recursos já existentes, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de fevereiro de 2026.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia, com o objetivo de promover a formação cidadã, o consumo consciente e o planejamento financeiro pessoal e familiar, especialmente entre os estudantes da rede pública municipal.
A educação financeira constitui ferramenta essencial para o desenvolvimento social e econômico da população, uma vez que contribui para a prevenção do endividamento excessivo, incentiva a cultura da poupança, fortalece a autonomia dos cidadãos e estimula práticas responsáveis no uso do crédito e na tomada de decisões financeiras. Ao introduzir tais noções desde a fase escolar, o Município investe na formação de indivíduos mais conscientes, preparados e capazes de administrar seus recursos de forma sustentável ao longo da vida.
Além do público estudantil, o Programa proposto alcança a comunidade em geral, por meio de ações educativas em projetos sociais, associações e comunidades, ampliando o alcance das políticas públicas de educação e inclusão social. Ressalta-se que a iniciativa permite a realização de parcerias com instituições públicas e privadas, otimizando recursos e fortalecendo a efetividade das ações.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei foi elaborado de forma responsável, prevendo a utilização de recursos humanos e materiais já existentes, sem a criação de novas despesas permanentes, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entende-se que a proposição atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da educação e do desenvolvimento socioeconômico do Município de Acrelândia, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de fevereiro de 2026.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente
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