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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInstitui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2025



SÚMULA: Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica instituído no município de Acrelândia/AC, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único – Anualmente, no dia em que se comemora o Dia do ACS e ACE, o Município promoverá ponto facultativo exclusivamente a esses profissionais.

Art. 2º - Para a celebração do Dia Municipal ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 13 de fevereiro de 2025.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente

















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



	Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 04/2024, de minha autoria, datado do dia 13 de fevereiro do corrente, que “Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.

Nobres Edis, a importância do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, se deve ao fato da atividade exercida é considerada como fundamental da cadeia de Atenção Primária, são eles quem estrão mais próximos dos problemas que afetam a comunidade.

Todas as famílias e pessoas da zona urbana e rural de nosso município são acompanhadas por meio de visita domiciliar, na qual se desenvolvem ações de educação em saúde. Entretanto, sua atuação não está restrita ao domicílio, ocorrendo também nos diversos espaços comunitários.

Entre as principais funções do agente está a identificação dos fatores socioeconômicos, culturais e ambientais que interferem na saúde. Ao identificar ou tomar conhecimento da situação, ele entra e contato com a pessoa e/ou familiares e depois o encaminha à Unidade Básica de Saúde para uma avaliação mais detalhada. Os diferentes aspectos de um problema são examinados cuidadosamente com as pessoas, para que sejam encontradas as melhores condições.

Assim, Excelências, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Por isso, peço-lhes apoio para a aprovação do aludido Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 13 de fevereiro de 2025.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente

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