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PARECER Nº 25/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer.
Ementa: Dispõe sobre emitir parecer ao PROCESSO/CMA/Nº 19/2026.
Autoria do Processo: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia - Acre.
Objeto de estudo: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Saúde
Origem: Poder Executivo Municipal.
I – RELATÓRIO:
Chegou a esta Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da saúde no Município de Acrelândia/AC.
O referido edital tem como objetivo atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante análise curricular e de títulos, observando os princípios constitucionais da administração pública.
Ressalta-se que o edital veio devidamente instruído com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como acompanhado de justificativas plausíveis que demonstram a necessidade das contratações.
II – ANÁLISE:
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados às áreas de saúde e interesse social, especialmente no que tange à relevância da matéria para o atendimento à população.
O edital em análise apresenta:
Clareza quanto ao objeto, cargos, requisitos e atribuições;
Critérios objetivos de avaliação, com pontuação previamente definida;
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia;
Justificativa fundamentada na necessidade de reforço da rede municipal de saúde;
Previsão de contratação temporária em consonância com o interesse público;
Regular instrução com Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, atendendo ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verifica-se, portanto, que a iniciativa é legítima e necessária, considerando a demanda por profissionais da saúde no município, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
III – VOTO:
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, opinamos FAVORAVELMENTE à aprovação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, por atender aos requisitos legais, apresentar justificativas plausíveis e estar devidamente instruído com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos da legislação vigente.
"Este é o parecer, salvo melhor juízo do soberano plenário".
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, em 20 de abril de 2026.
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Ver. Welison Rogério de Barros Sousa/PP
Presidente
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Ver. Jerson Mota Corrêa/PDT
Membro
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