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materia nº 29/2026

Tipo Parecer da Comissão
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa“Altera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:01:08.635917-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 29/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento.



Ementa: Dispõe sobre emitir parecer ao PROCESSO/CMA/Nº 17/2026.

Autoria do Processo: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia - Acre.



Objeto de estudo: Projeto de Lei nº 12/2026, de 17 de abril de 2026.

Origem: Poder Legislativo Municipal.

Ementa: “Altera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências”.







Relatório Analítico:

	A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa da Mesa Diretora, sob a forma de Projeto de Lei nº 12/2026, que visa promover alterações na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, com criação de cargos, readequação de níveis remuneratórios, ajuste de jornada de trabalho e modificações em dispositivos legais vigentes.

O Projeto encontra-se instruído com estudo de impacto financeiro-orçamentário, bem como declaração do ordenador de despesas, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à geração de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Observa-se que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, havendo previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.

Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição.





PARECER:

	Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições, nos termos do inciso V do art. 54 do Regimento Interno.

Nos termos da Lei Orgânica Municipal:



Art. 22/LO – Compete à Câmara Municipal dispor sobre matérias de interesse do Município, especialmente:

V – organização administrativa;

VI – criação e alteração de cargos públicos.

Art. 24/LO. As Comissões permanentes têm competência para discutir e votar parecer sobre projetos de lei.



	

No que tange ao aspecto financeiro, verifica-se que o Projeto atende aos requisitos da legislação vigente, especialmente à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista que:

há previsão de impacto financeiro; 

existe declaração de adequação orçamentária; 

as despesas possuem lastro em dotações próprias; 

não há indícios de comprometimento do equilíbrio fiscal.



Dessa forma, não se vislumbra óbice de natureza orçamentária ou financeira à tramitação da matéria.



VOTO DA COMISSÃO

		

Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opinou, por unanimidade, pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 12/2026, e, no mérito, pela continuidade de sua tramitação. 







CONCLUSÃO

	

Diante dos fundamentos legais e da análise técnica realizada, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 12/2026.

Encaminhe-se ao Plenário para apreciação e votação.

	"Este é o parecer, salvo melhor juízo do soberano plenário".



Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, em 30 de abril de 2026.







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Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB

Presidente













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Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PR

Relator









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Ver. Jerson Mota Correa/PDT

Membro

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