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PARECER Nº 29/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento.
Ementa: Dispõe sobre emitir parecer ao PROCESSO/CMA/Nº 17/2026.
Autoria do Processo: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia - Acre.
Objeto de estudo: Projeto de Lei nº 12/2026, de 17 de abril de 2026.
Origem: Poder Legislativo Municipal.
Ementa: “Altera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências”.
Relatório Analítico:
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa da Mesa Diretora, sob a forma de Projeto de Lei nº 12/2026, que visa promover alterações na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, com criação de cargos, readequação de níveis remuneratórios, ajuste de jornada de trabalho e modificações em dispositivos legais vigentes.
O Projeto encontra-se instruído com estudo de impacto financeiro-orçamentário, bem como declaração do ordenador de despesas, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à geração de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Observa-se que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, havendo previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
PARECER:
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições, nos termos do inciso V do art. 54 do Regimento Interno.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 22/LO – Compete à Câmara Municipal dispor sobre matérias de interesse do Município, especialmente:
V – organização administrativa;
VI – criação e alteração de cargos públicos.
Art. 24/LO. As Comissões permanentes têm competência para discutir e votar parecer sobre projetos de lei.
No que tange ao aspecto financeiro, verifica-se que o Projeto atende aos requisitos da legislação vigente, especialmente à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista que:
há previsão de impacto financeiro;
existe declaração de adequação orçamentária;
as despesas possuem lastro em dotações próprias;
não há indícios de comprometimento do equilíbrio fiscal.
Dessa forma, não se vislumbra óbice de natureza orçamentária ou financeira à tramitação da matéria.
VOTO DA COMISSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opinou, por unanimidade, pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 12/2026, e, no mérito, pela continuidade de sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante dos fundamentos legais e da análise técnica realizada, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 12/2026.
Encaminhe-se ao Plenário para apreciação e votação.
"Este é o parecer, salvo melhor juízo do soberano plenário".
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, em 30 de abril de 2026.
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Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB
Presidente
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Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PR
Relator
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Ver. Jerson Mota Correa/PDT
Membro
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