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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar serviços de máquinas aos produtores rurais, e dá outras providências”.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Veto sobre a proposição mantido U
2025-03-18 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:38:24.434841-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 09/2025



SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar serviços de máquinas aos produtores rurais, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar serviços de máquinas nas propriedades rurais de pequenos produtores, localizadas no Município de Acrelândia/AC.

§ 1º - São considerados agricultores familiares e produtores rurais para os efeitos desta Lei toda pessoa física ou sua família, e pessoa jurídica, que seja proprietário de imóvel agrícola, arrendatário, agregado, meeiro, parceiro, comodato e posseiro, desde que de boa-fé, devendo o imóvel, obrigatoriamente, estarem em plena atividade agrícola, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, pecuária de leite e corte, silvicultura, avicultura, suinocultura, extrativismo sustentável, piscicultura, aquicultura, fumicultura, olericultura, avicultura de postura ou de corte, bubalinos, fruticultura e apicultura.

§ 2º - Terão preferência para utilização dos serviços as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para agricultura familiar.

Art. 2º - Constituem objetivos da presente lei:

I – o fortalecimento da agricultura familiar e empreendedor familiar rural;

II – incentivar as atividades agropecuárias (área do setor primário responsável pela produção de bens de consumo, mediante o cultivo de plantas frutíferas, culturas perenes ou sazonais, olericultura e da criação de animais como bovinos, suínos, caprinos, aves e peixes entre outros).

Art. 3º - Os benefícios de que trata esta Lei consiste em:

I - abertura, conservação, melhoramento e manutenção de carreadores e estradas para acesso a instalações dentro das propriedades rurais;

II - apoio a escavação, drenagem, captação de água e limpeza de tanques para desenvolvimento de pisciculturas;

III - aterro de currais, cochos, terraplanagem e outros;

IV - transporte de areia, terra, cascalho e outros;

V - outros serviços correlatos.

Art. 4º - A realização de tais serviços só será possível quando as máquinas já estiverem realizando serviços nos ramais. 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 12 de março de 2025.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 09 DE 12 DE MARÇO DE 2025.





Excelentíssimos Senhores Vereadores,



	Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 09/2025, de minha autoria, datado do dia 12 de março do corrente ano, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar serviços de máquinas aos produtores rurais, e dá outras providências”.

Este Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e fomentar a agricultura familiar no nosso Município, fazendo com que aumente a geração de renda através do auxílio deste Município com a implantação de uma tecnologia maior no campo.

Assim, com fundamentação nos princípios que norteiam a administração pública, nos direitos sociais e humanos, este Projeto de Lei visa incentivar e prestar um auxílio aos nossos produtores rurais.

Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto em questão.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 12 de março de 2025.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente

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