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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências”.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:38:09.608836-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 10/2025



SÚMULA: “Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica incluso no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” que será realizada anualmente no mês de março.

Parágrafo único - A “Corrida da Mulher” será uma competição de Corrida de Rua de participação única e exclusiva apenas do público feminino, em prol da comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º - A Corrida da Mulher tem como objetivos:

I. Promover a saúde e o bem-estar das mulheres do município;

II. Incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;

III. Fortalecer o empoderamento feminino e a conscientização sobre a igualdade de gênero;

IV. Celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres;

V. Integrar a comunidade em torno de uma causa relevante e de interesse público.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 17 de março de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

















































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 10 DE 17 DE MARÇO DE 2025.





Excelentíssimos Senhores Vereadores,



	Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 10/2025, de minha autoria, datado do dia 17 de março do corrente ano, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências”.

A instituição da "Corrida da Mulher" é uma forma de celebrar o Dia Internacional da Mulher, reforçando a importância da igualdade de gênero, da saúde e do empoderamento feminino.

O evento promoverá a integração da comunidade, estimulará a prática de atividades físicas e contribuirá para a conscientização sobre os direitos das mulheres.

Além disso, a iniciativa pode fortalecer o turismo e a economia local, atraindo participantes e visitantes para o município.

Diante do exposto conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 17 de março de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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