PARECER Nº 55/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: RELATOR ESPECIAL.
Ementa: Dispõe sobre emitir parecer ao PROCESSO/CMA/Nº 36/2024.
Autoria do Processo: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia - Acre.
Objeto de estudo: Projeto de Lei nº 26/2024, de 24 de julho de 2024.
Origem: Poder Legislativo Municipal.
Ementa: “Institui o “Dia do Profissional da Administração” no município de Acrelândia e dá outras providências”.
Relatório analítico:
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, enviado pela Mesa Diretora sob a forma de Processo Administrativo, com o objetivo de obter anuência desta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 26/2024 de autoria do Legislativo Municipal de Acrelândia/AC, datado de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre, “Institui o “Dia do Profissional da Administração” no município de Acrelândia e dá outras providências”, assim sendo, o processo encontra-se nesta Relatoria Especial, conforme o que disciplina o §4° d o Art. 73 do Regimento Interno.
De acordo com o que se observa no presente Projeto, está de acordo com a necessidade do Poder Executivo e Legislativo Municipal, obedece a Lei Orgânica do Município e sua anuência não prejudicará as contas públicas municipais.
Esta Relatoria Especial tem competência para emissão do competente parecer nos termos do §4° d o Art. 73 do Regimento Interno. Portanto, a matéria submetida à análise atende a legislação vigente.
Cabe à Câmara exercer em seu âmbito, todas as competências lhes atribuídas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Acre, pela Lei Orgânica Municipal e, especialmente legislar sobre assuntos de interesse coletivo.
PARECER:
O Poder Legislativo do Município de Acrelândia através das Comissões tem como função precípua, deliberar sobre todas as matérias de sua competência e que produza dinamismo, celeridade e eficiência no setor público, porém, quando a comissão não exara parecer no tempo determinado, caberá ao Presidente da Mesa Diretora designar um Relator Especial para exarar Parecer no prazo improrrogável de 06 (seis) dias conforme estatui o seguinte...
Art. 73/R.I. - Apresentado e recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias analisar e encaminhar ao relator.
§1° O relator designado terá o prazo de 07 (sete) dias para a apresentação de parecer.
§2° - Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirão parecer.
§3° - A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer, a contar do recebimento da matéria.
§4° - Esgotamento os prazos concedidos às Comissões, o Presidente da Câmara designará relator especial, para exarar parecer no prazo improrrogável de 6 (seis) dias.
Diante das evidências e do relato supracitado, verifica-se que o presente processo está dando fiel cumprimento ao que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Acrelândia, inexistindo óbice no momento para sua tramitação, uma vez que está de acordo com a legislação vigente.
VOTO DO RELATOR ESPECIAL
Ante o exposto, esta Relatoria Especial opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e no mérito vota pela continuidade do Processo/CMA nº36/2024.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais, esta Relatoria Especial resolve exarar parecer favorável à tramitação e conclusão do Processo apresentado. Restando, portanto, apreciação e votação em plenário ao Projeto de Lei n° 26/2024 de autoria do Legislativo Municipal de Acrelândia/AC, datado de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre, “Institui o “Dia do Profissional da Administração” no município de Acrelândia e dá outras providências” em tese.
Esta Relatoria Especial, atendidas as recomendações da assessoria jurídica, vota favorável a matéria.
"Este é o parecer, salvo melhor juízo do soberano plenário".
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, em 16 de outubro de 2024.
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Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR
Relator Especial