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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Institui a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:05:02.577069-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2025



SÚMULA: “Institui a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica instituída, no período da primeira quinzena do mês de agosto, próxima ao dia 12 de agosto – Dia Internacional da Juventude, a Semana Municipal da Juventude no âmbito do município de Acrelândia, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.

Parágrafo único - O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais, religiosas e ambientais voltadas para a Juventude, desenvolvidas no Município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.

Art. 2º - Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos, pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à Juventude.

Art. 3º - Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da Semana Municipal da Juventude.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 31 de março de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 12 DE 31 DE MARÇO DE 2025.





Excelentíssimos Senhores Vereadores,



	Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 12/2025, de minha autoria, datado do dia 31 de março do corrente ano, que “Institui a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”.

 O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana Municipal da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal.

A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Acrelândia vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens.

Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de Acrelândia, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade.

Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana Municipal da Juventude contará com apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude

Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria em pauta.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 31 de março de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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