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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026, AO PROJETO DE LEI N° 03 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: “Altera o §2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 03/2026, que institui o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia”.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 03/2026:
Art. 1º - O §2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 03/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º As Sessões da Câmara do Programa Vereador Mirim, será realizada uma única vez ao ano, em data e horário definidos pela Mesa Diretora”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor após sua aprovação em plenário, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 12 de março de 2026.
Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB
Presidente Relatora
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Ver. Renato Almeida Mendonça/PL
Membro
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