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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025, AO PROJETO DE LEI N° 18 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Ementa: “Altera a redação do art. 3° do Projeto de Lei n° 18 de 06 de maio de 2025 e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 18 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º - Fica o Art. 3º do Projeto de Lei n° 18 de 06 de maio de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° - Os atendimentos itinerantes serão realizados pelos profissionais pediatras e ginecologistas, coordenados pela Coordenação de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor após sua aprovação em plenário, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 03 de junho de 2025.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
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